A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás manteve, na última terça-feira (13), liminar que havia sido concedida pelo desembargador Ivo Fávaro para soltura de Maurício Sampaio. Ele ficou dois dias preso após ser condenado a 16 anos de prisão por um júri popular, no dia 9 de novembro passado. Os jurados entenderam ser ele o mandante do assassinato do radialista Valério Luiz de Oliveira.
Na mesma sessão de ontem, o colegiado manteve decisão que revogou a prisão de três outros acusados de envolvimento no caso. Urbano de Carvalho Malta e Ademá Figueredo Aguiar Filho tiveram a prisão imediata decretada após o julgamento pelo Tribunal do Júri e também ficaram poucos dias presos. Já Marcus Vinícius Pereira Xavier não chegou a ser detido pois mora em Portugal. O único absolvido foi Djalma Gomes da Silva.
A 1ª Câmara Criminal manteve decisão que entendeu não ser possível extrair da decisão condenatória que determinou que eles já iniciassem o cumprimento da pena a possibilidade de vioalação da ordem pública, da ordem econômica ou que implique em perigo para aplicação da lei penal.
Condenação
Por quatro votos a três, os jurados entenderam que Sampaio foi o mandante do assassinato, como sustentando pelo Ministério Público. O motivo seriam as duras críticas feitas pelo radialista à diretoria do Atlético Clube Goianiense, do qual, na época, ele era vice-presidente.
Durante interrogatório, no entanto, Sampaio negou qualquer envolvimento no crime. E disse que sempre foi injustiçado.
Confira as acusações
– Maurício Sampaio, apontado como mandante: condenado a 16 anos de reclusão;
-Urbano de Carvalho Malta, acusado de contratar o policial militar Ademá Figueredo para cometer o homicídio: condenado a 14 anos de reclusão;
-Ademá Figueredo Aguiar Filho, apontado como autor dos disparos: condenado a 16 anos de reclusão;
-Marcus Vinícius Pereira Xavier, que teria ajudado os demais a planejar o homicídio: condenado a 14 anos de reclusão;
-Djalma Gomes da Silva, acusado de ter ajudado no planejamento do assassinato e também atrapalhado as investigações, foi absolvido.
Publicado por: Badiinho Moisés/Texto: Rota Jurídica