O juiz Dr. Luciano Henrique de Toledo, respondente da 1º Vara Criminal e Execuções Penais da Comarca de Catalão-GO, expediu edital de seleção para custeio de projetos, através de recursos provenientes de prestações pecuniárias, depositadas em conta judicial. Conforme o Edital nº 02/2022, poderão participar da seleção projetos subscritos por instituições públicas ou privadas com finalidade social, previamente credenciada, e às atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, “desde que estes atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério desta unidade gestora, que atue no Município de Catalão”.
O edital observa que serão financiados projetos apresentados pelos beneficiários acima citados, priorizando-se o repasse aos que mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviço à comunidade ou à entidade pública; atuem diretamente na execução penal, assistências à ressocialização de apenados, às vítimas de crimes, prevenção da criminalidade e os Conselhos da Comunidade; prestem serviços de maior relevância social; e apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas.
As instituições deverão protocolar junto a Diretoria do Foro da Comarca de Catalão-GO, somente por meio do e-mail [email protected], das 13:00 às 18:00 horas, até o dia 29/11/2022, os pedidos de destinação para o projeto, apresentando, no ato do protocolo, todos os documentos exigidos no citado edital.
O projeto deverá conter identificação dos responsáveis pela sua execução, objetivos e justificativa; prazo inicial e final; tipo de pessoa a que se destina; indicação de beneficiários diretos e indiretos; o valor total, instruído com, no mínimo, três orçamentos dos bens a serem adquiridos e dos materiais a serem utilizados; e, por último, o cronograma de execução.
O valor total para execução de cada projeto não poderá ser superior a 40 salários-mínimos. A escolha dos projetos caberá ao juiz da unidade gestora, ouvido o representante do Ministério Público, em decisão fundamentada.”
Leia aqui o Edital 02.2022- DJE – P.31.10
Publicado por: Badiinho Moisés