A Justiça Federal em Goiás determinou, na noite dessa segunda-feira (31), que os manifestantes que estiverem impedindo ou dificultando o trânsito nas rodovias federais que cortam Goiás devem desbloquear as pistas para que o tráfego possa fluir normalmente. Em caso de desobediência os manifestantes, que se mostram irresignados com a perda da eleição presidencial por Jair Bolsonaro, deverão pagar multa de R$ 10 mil por pessoa física e R$ 100 mil por pessoa jurídica.
Além da decisão local, o ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal, também ordenou ontem a liberação das rodovias e ameaçou prender o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, a quem foi determinada multa de R$ 100 mil caso a PRF não adote imediatamente todas as providências para a imediata desobstrução de rodovias e vias públicas que estejam ilicitamente com o trânsito interrompido.
O ministro atendeu pedido da Confederação Nacional dos Transportes, que apontou transtornos e prejuízos a toda sociedade com paralisações em diversas rodovias do país, em ao menos 10 estados. Segundo a CNT, as paralisações estariam acontecendo pela “simples discordância com o resultado do pleito presidencial ocorrido no país”, de modo a caracterizarem-se como “manifestações antidemocráticas e, potencialmente, criminosas que atentam contra o Estado Democrático de Direito”.
Na decisão, o ministro destaca que a Constituição assegura o direito de greve, manifestação ou paralisação. Mas, assim como outros direitos, eles são relativos, “não podendo ser exercidos, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais”.
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Publicado por: Badiinho Moisés/Texto: Rota Jurídica