Antes da reforma trabalhista de 2017, desconto da contribuição sindical era feito sem a autorização do trabalhador
A reforma trabalhista em vigor desde 2017 reformulou as regras da contribuição sindical. Antes da mudança, sindicatos, centrais sindicais, federações e confederações arrecadavam mais de R$ 3 bilhões por ano em valores descontados compulsoriamente da folha de pagamento dos trabalhadores.
Desde que a nova legislação entrou em vigor, a contribuição só pode ser descontada quando houver autorização expressa do funcionário ao empregador. Especialistas estimam que a receita de arrecadação dos sindicatos foi reduzida para menos de 2%, da casa de bilhões para a de milhões.
A partir do próximo ano, a equipe do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem o desafio de rever as regras impostas pela reforma para “ressuscitar” a contribuição sindical. É praticamente certo que o desconto obrigatório não deve voltar, mas o governo quer encontrar uma alternativa para financiar os sindicatos.
Caso voltasse a ser cobrada nos mesmos moldes anteriores à reforma, o custo poderia ultrapassar os R$ 4 bilhões por ano para os trabalhadores.
Isso, no entanto, não deve ocorrer. Membros da UGT (União Geral dos Trabalhadores), CUT (Central Única dos Trabalhadores) e Força Sindica, as três maiores centrais sindicais, já afirmaram que são contra o retorno do imposto sindical da forma como era antes de 2017.
Proposta
Segundo informações da Veja, a equipe de transição analisa a criação de uma “taxa negocial” cujo percentual será estabelecido em assembleia do sindicato de cada categoria. Os próprios sindicalizados vão decidir qual será a taxa descontada de sua folha de pagamento.
Em abril, Lula antecipou a proposta inicial de financiamento. “O que a gente quer é que seja determinado, por lei, que os trabalhadores e a assembleia livre e soberana decidam qual é a contribuição dos filiados de um sindicato. E as centrais sindicais e as assembleias livre e soberana decidam qual é a contribuição do sindicato para a entidade”, disse.
Na visão de José Eduardo Gibello Pastore, consultor de relações trabalhistas e sócio do Pastore Advogados, a nova fórmula de recolhimento deverá ser instituída por emenda constitucional. Segundo ele, esse será um “desafio enorme para o governo Lula.”
Publicado por: Badiinho Moisés/Fonte: Edital Concursos Brasil