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OAB GOIÁS ESTUDA MEDIDAS LEGAIS CONTRA LEI GOIANA QUE PROÍBE VISITAS ÍNTIMAS EM PRESÍDIOS

Foto: Reprodução

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) avisa que já iniciou estudos para viabilizar a tomada de providências legais contra a Lei n° 21.784, de 17 de janeiro de 2023, que proíbe visitas íntimas nos estabelecimentos penitenciários do Estado de Goiás.

Promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, Lissauer Vieira, a legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (18). Ela prevê a proibição de visita “realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores da unidade prisional”.

Segundo a OAB-GO, em nota divulgada no seu site de internet, a visita íntima é regulamentada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (sob n°23, de 4 de novembro de 2021), o qual recomenda ao Departamento Penitenciário Nacional e às administrações penitenciárias das unidades federadas a adoção dos parâmetros que estabelece para a concessão da visita conjugal ou íntima à pessoa privada de liberdade em estabelecimento penal.

A OAB Goiás entende que essa a proibição da visita íntima contraria os mais basilares princípios de direitos fundamentais tanto em âmbito nacional, quanto em âmbito internacional, em razão dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. ” Não bastasse isso, a justificativa que tem como referência a diminuição do ingresso de drogas no sistema prisional transfere para as famílias uma diligência que é responsabilidade do Estado”, frisa.

Para a OAB-GO, os Direitos Humanos estão no cerne da Ordem enquanto maior entidade da sociedade civil deste País. “Por ter como missão a proteção dos direitos civis, é importante destacar que o exercício da intimidade é componente indissociável dos direitos de personalidade, assegurados pelo art. 5º da Constituição Brasileira, contendo a decisão do Supremo Tribunal Federal de que o ‘empírico uso da sexualidade nos planos da intimidade e da privacidade [são] constitucionalmente tuteladas’”.

Nesse sentido, de acordo com a instituição, os direitos fundamentais no âmbito da personalidade alcançam o respeito à vida íntima, à afetividade, à coexistência familiar e à vida sexual privada. ” Por consequência, a vedação fere o princípio da dignidade da pessoa humana, tanto do(a) condenado(a), quanto do(a) respectivo(a) cônjuge. Essa inconstitucionalidade está reforçada pelo teor da proteção à família conferida pelo artigo 227 da Constituição; e pelo artigo 5º, XLV, que estabelece que a pena não passará da pessoa do condenado.”

Assim, no entendimento da OAB de Goiás, a medida revela-se materialmente inconstitucional, por ferir o direito à dignidade, o direito à proteção da família, a garantia da não cominação de pena sem previsão legal específica, a garantia de que a pena não ultrapasse a pessoa do condenado e a garantia da não retroatividade das penas. “É também formalmente inconstitucional, porque – mesmo que uma vedação dessas fosse admissível como pena (e não o é) – não poderia ser estabelecida por lei estadual, e nem poderia retroagir.”

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Publicado por: Badiinho Moisés/Com informações da Rota Jurídica 

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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