O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Carlos Alberto França, deferiu pedido de extensão da decisão preliminar para suspender os efeitos da liminar concedida a um produtor rural para suspender a cobrança da contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). A chamada “Taxa do Agro”, que incide sobre a produção agropecuária com percentual de até 1,65%, passou a vigorar no último mês de janeiro.
Na decisão suspensa, o juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, entendeu que não foi respeitada a anterioridade nonagesimal. A contribuição foi criada pela Lei Estadual nº 21.671/22 e regulamentada pelo Decreto nº 10.187/22, de 30 de dezembro de 2022. Ou seja, contados 90 dias, só poderia ser aplicada a partir de 31 de março.
Ao apreciar o recurso do Estado, feito pela Procuradoria Geral do Estado, Carlos França entendeu que determinação de suspensão da liminar ocorreu para evitar grave lesão à ordem e à economia pública goiana, em face do gravíssimo impacto financeiro da medida.
A PGE reforçou, no recurso, que as leis questionadas não criam novo tributo, mas, sim, uma contribuição condicionante para a fruição de alguns benefícios fiscais, sendo fonte de recursos do Fundeinfra. Razão porque, segundo ela, não há necessidade de submissão da cobrança à anterioridade de 90 dias.
Publicado por: Badiinho Moisés/Com informaçõe do Rota Jurídica