De autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), o projeto de lei nº 158/23 garante o direito de fornecimento de alimento e/ou água aos animais que estão em situação de rua, por qualquer pessoa física ou colaborador de pessoa jurídica.
Para o fornecimento adequado de água e alimento, é recomendável a utilização de vasilhas reutilizáveis ou a instalação de comedouros e bebedouros em tubos de PVC nos espaços e de preferência onde haja uma cobertura para não estragar a ração. Também é necessário oferecer pequenas porções de ração ou outro alimento ao animal, evitando o acometimento de torção gástrica ou morte pela ingestão rápida de alimento e água. Se caso o animal mostrar-se relutante em ingerir o alimento ou a água, não deve ser praticado ato que o force a se alimentar.
O projeto ressalta que a medida é mais um mecanismo para o avanço das políticas públicas na proteção dos animais. “A matéria assegura alimentação aos animais abandonados e veda o impedimento e/ou aplicação de sanção à pessoa física ou colaborador de pessoa jurídica que venha fornecer alimento e/ou água aos mesmos”.
Também consta no texto da matéria que, em Santa Catarina, uma legislação semelhante está em vigor, a Lei n° 18.058, de 4 de janeiro de 2021, que altera a Lei n° 12.854, de 2003 (Código Estadual de Proteção aos Animais), que inclui a garantia de disponibilização de alimento e/ou água aos animais que estão na rua, pelos cidadãos em espaços públicos no estado.
Abandono de animais
Dados apontam que, durante a pandemia de covid-19, o número de abandonos de animais apresentou crescimento significativo. Segundo destaca a Organização Mundial da Saúde, estima-se que, só no Brasil, há mais de 30 milhões de animais abandonados, sendo cerca de 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães. Consta ainda nos dados, que a cada 5 habitantes há um cachorro, dos quais 10% estão em situação de rua.
Publicado por: Badiinho Moisés/Com informações do Rota Jurídica