O Governo de Goiás acaba de publicar o decreto 10.255 que regulamenta a política de logística reversa no estado. A nova legislação obriga que os distribuidores e demais estabelecimentos comerciais ou industriais recolham pelo menos 22% das embalagens recicláveis, como vidro, plástico, metal e papelão, que é colocado no mercado. A regra valerá também para importadores e comerciantes. Esse percentual foi estabelecido pelo Acordo Setorial de Embalagens em Geral.
As indústroas poderão contratar uma entidade gestora independente para auxiliar-las na implementação do sistema, que informará às cooperativas de reciclagem o volume de materiais que precisam ser recolhidos para alcançar os 22% consumidos pela norma. Os catadores esperavam créditos financeiros de acordo com a quantidade de recicláveis comercializados, além de serem remunerados pela venda do material para a indústria de reciclagem.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável será responsável pela fiscalização e certificação de que as fábricas estão cumprindo a lei, e o descumprimento será tipificado como crime ambiental. A logística reversa também ajudará os municípios a fazer a transição dos lixões para aterros sanitários, uma vez que o marco do Saneamento Básico estabelecido agosto de 2024 como prazo final para que todos os lixões sejam desativados. A medida visa a redução dos resíduos sólidos que vão para o descarte e busca reduzir o impacto que esses resíduos causam ao meio ambiente.
Publicado por: Badiinho Moisés