O Supremo Tribunal Federal já formou maioria para permitir a retomada da cobrança da Taxa do Agro em Goiás. Por 6 votos a 3, os ministros derrubaram a liminar de Dias Toffoli, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade que suspendeu a cobrança exigida no âmbito do ICMS como receita do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra).
O caso foi levado para análise do STF pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) que sustentou, entre outros pontos, que dispositivos das Leis goianas 21.670/2022 e 21.671/2022 estabeleceram o recolhimento do Fundeinfra como condição para o contribuinte participar de regimes de benefícios ou incentivos fiscais, de controle de exportações e de substituição tributária para trás. Contudo, a CNI, essa taxação do agronegócio não tem respaldo nos impostos de competência dos estados, nas taxas ou nas contribuições de melhorias.
Em sua decisão limiar, o ministro Toffoli verificou que o Fundeinfra visa captar recursos financeiros para o desenvolvimento econômico do estado e que uma de suas receitas é a cobrança exigida no âmbito do ICMS, de até 1,65% sobre o valor da operação com mercadorias discriminadas na legislação do imposto ou por unidade de medida adotada na comercialização da mercadoria. No entanto, segundo ele, o STF tem jurisprudência firme sobre a inconstitucionalidade da vinculação de receita de impostos, entre eles o ICMS, a órgão, fundo ou despesa, exceto nos casos permitidos pela própria Constituição Federal.
Mas no julgamento pelo Plenário Virtual, a maioria dos ministros acompanhou o voto divergente de Edson Fachi, que também citou decisões do próprio Supremo em favor das cobranças semelhantes nos Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. E indicou não ser razoável a decisão de suspensão da cobrança em sede de liminar.
Fachin também citou que vigoram vários outros fundos estaduais (pelo menos dez) aportados por contribuições voluntária, alguns dos quais também em análise pelo STF.
Os deputados estaduais aprovaram, em sessão realizada no dia 23 de novembro, dois projetos de lei que instituem a Taxa do Agro. Foram 22 votos favoráveis e 14 contrários. Os projetos de lei, que viabilizam a cobrança de até 1,65% de contribuição do setor do agronegócio, foi sancionada pouco depois pelo governador Ronaldo Caiado.
O Fundeinfra, para o governador, representa uma alternativa ao déficit de arrecadação decorrente da alteração das alíquotas do ICMS dos combustíveis. Ele estipula alíquotas que variam de 0,5% a 1,65%.
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Publicado por: Badiinho Moisés/Com informações do Rota Jurídicas