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PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE QUEIMA CONTRALADA NA AGRICULTURA ENCERRA EM JUNHO

Uso monitorado do fogo é utilizado principalmente na formação de aceiros. Regras estão estabelecidas na Instrução Normativa 11/2021, da Semad

Foto: Divulgação/Semad

O prazo para solicitação de autorização de queima controlada na agricultura e também para pesquisa científica e tecnológica em Goiás, aberto desde o dia 1º de fevereiro, encerra-se no dia 30 de junho. A informação é da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

Nos últimos anos, a principal atividade solicitada nas autorizações de queima controlada em Goiás tem sido a formação de aceiros em plantações agrícolas, principalmente de cana-de-açúcar. Essa prática consiste na queima de talhões na lavoura para evitar a propagação de focos de incêndio ou para evitar que as chamas atinjam propriedades rurais após se alastrarem pela margem de uma rodovia, por exemplo.

O uso do fogo controlado para a criação de aceiros é também um instrumento fundamental na prevenção de incêndios florestais. Para obter autorização, os interessados devem solicitar o registro à Semad por meio da plataforma Ipê. Todas as normas que regulamentam essa prática estão disponíveis na Instrução Normativa 11/2021, acessível pelo portal da Semad (meioambiente.go.gov.br).

“É importante que os proprietários rurais façam as ações de prevenção nesse período, para que, em situação de incêndio, o fogo não ultrapasse de uma propriedade para outra”, alerta a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Andréa Vulcanis.

A instrução veda o uso do fogo em distâncias inferiores a 1 km da área urbana consolidada; a menos de 100 metros de subestações de energia elétrica; no entorno de unidades de conservação; estações de telecomunicação; linhas de transmissão, e a menos de 15 metros de ferrovias ou rodovias. Vizinhos e Corpo de Bombeiros devem ser comunicados com antecedência.

De acordo com a Semad, a queima deve ocorrer de preferência com a umidade relativa do ar acima de 20%, no período noturno e evitando-se os períodos de temperatura mais elevada. “Essa janela, que se fecha em 30 de junho, serve para impedir que se faça queimada no período mais seco, com umidade muito baixa”, explica Vulcanis.

Nas Unidades de Conservação vinculadas ao Estado em que se admita o domínio privado, inclusive em Áreas de Proteção Ambiental (APAs), o uso de fogo em vegetação deve ser requerido pelos interessados e autorizado pela Semad, em conformidade com o que estiver estabelecido do plano de manejo da unidade.


Publicado por: Badiinho Moisés 

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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