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GOVERNO FEDERAL APRESENTA MP PARA REGULAMENTAÇÃO DE APOSTAS ESPORTIVAS E DESTINA RECURSOS PARA ÁREAS SOCIAIS

Foto: Reprodução

Ontem, terça-feira (25), foi publicada a Medida Provisória 1182/23, que estabelece o regulamento das apostas esportivas de cota fixa, popularmente conhecido como “apostas”. O objetivo da medida é evitar a manipulação dos jogos e garantir segurança aos apostadores, enquanto cria uma nova fonte de receita para o Estado.

A MP modifica a Lei 13.756/18, que regulamenta a exploração de loterias, e prevê regras claras para o funcionamento desse mercado. Uma parte significativa da arrecadação gerada pelas apostas será destinada às áreas sociais, com a contribuição da seguridade social, educação básica, Fundo Nacional de Segurança Pública, Ministério do Esporte e apoio a clubes e atletas às apostas associadas.

A regulamentação e autorização da atividade serão atribuições do Ministério da Fazenda, que também terão o papel de fiscalizar o funcionamento das apostas, tanto em meio físico quanto virtual (por meio de sites e aplicativos). Empresas nacionais e estrangeiras protegidas no território nacional podem solicitar autorização para atuar nesse mercado.

A MP também impõe restrições, proibindo a participação de menores de 18 anos, dirigentes das empresas de apostas e agentes públicos responsáveis ​​pela regulação ou fiscalização da atividade. Além disso, pessoas que possuíam qualquer influência no resultado dos eventos esportivos, como dirigentes esportivos, atletas e árbitros, bem como aquelas inscritas em cadastros nacionais de proteção ao crédito, serão vetadas de realizar apostas. Em alguns casos, a proteção se estenderá aos parentes, companheiros e parentes até o segundo grau.

A MP estabelece a obrigação das empresas de apostas de informar ao Ministério da Fazenda sobre eventos suspeitos de manipulação de resultados, visando preservar a integridade das competições esportivas.

Outro ponto importante é a destinação dos prêmios não resgatados. Caso não sejam retirados em até 90 dias, os recursos serão revertidos para o Financiamento Estudantil (Fies) até 2028. Após essa data, os valores irão para o Tesouro Nacional.

As empresas de apostas têm a responsabilidade de promover ações informativas e preventivas para conscientizar os apostadores e prevenir problemas relacionados ao jogo patológico.

A Medida Provisória 1182/23 seguirá agora para análise na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado.

 

Publicado por: Badiinho Moisés

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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