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DECISÃO DE ALEXANDRE DE MORAES PROÍBE REMOÇÃO FORÇADA DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA E EXIGE PLANO DE AÇÃO DO GOVERNO FEDERAL

Foto: Reprodução

Na última terça-feira (25), o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão que impede o governo estadual e municipal de realizar a remoção compulsória e o transporte forçado de pessoas em situação de rua, bem como o recolhimento forçado de seus pertences. A medida foi tomada em resposta a um pedido feito pelos partidos Rede e PSOL, juntamente com o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), que buscavam melhor atendimento à população em situação de rua de forma mais humana e digna.

O Ministro do STF também estabeleceu um prazo de 120 dias para que o governo federal apresentasse um plano de ação abrangente sobre o tema. Nesse sentido, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem seguir imediatamente as diretrizes do Decreto Federal 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. A decisão liminar, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, será aguardada a referendo do Plenário.

Uma das principais determinações da decisão é que as ações de zeladoria urbana, como limpezas de espaços públicos, devem ser previamente anunciadas, informando dados, horário e local, para que as pessoas em situação de rua possam incluir seus pertences sem conflitos durante o processo. Além disso, o uso de “técnicas de arquitetura hostil” contra a população vulnerável também fica vedado.

Outra medida importante é a ampla disponibilização e divulgação de alertas meteorológicos pelas Defesas Civis de todos os entes federativos, a fim de prevenir ondas de frio com antecedência e garantir proteção às pessoas em situação de rua. A Defesa Civil deverá disponibilizar, imediatamente, barracas com estrutura mínima compatível com a força humana para abrigar essas pessoas.

O Ministro Alexandre de Moraes afirmou que a decisão foi embasada em uma audiência pública realizada em novembro de 2022, em quais diversas esferas do poder Executivo, Legislativo e Judiciário, juntamente com entidades da sociedade civil, sustentaram suas opiniões sobre o atendimento às pessoas em situação de rua. As declarações feitas nessa ocasião evidenciaram falhas na oferta de serviços em diferentes regiões do país, destacando a necessidade contínua de políticas aprimoradas para essa população vulnerável.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, elogiou a decisão do Ministro Alexandre de Moraes, destacando a importância de promover a dignidade humana e garantir o respeito aos direitos fundamentais. Ele enfatizou que o Judiciário de Goiás estará à disposição para contribuir com o cumprimento da decisão, participando de grupos de trabalho e ações para implementar o que foi determinado.

Espera-se que a implementação das medidas alcançadas pela decisão do Ministro da Suprema Corte represente um avanço significativo na direção a um futuro mais justo e humano para a população em situação de rua no Brasil. A decisão visa proporcionar melhores condições de vida e atendimento a essa parcela da sociedade, que enfrenta desafios enfrentados em relação à moradia e aos direitos básicos.

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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