Nesta terça-feira, 29 de agosto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou uma atualização dos valores mínimos de frete para o transporte rodoviário de cargas, por meio da publicação da Portaria Suroc nº 20/2023 no Diário Oficial da União (DOU). Essa atualização ocorre devido a um reajuste de 10% no preço do Diesel S10 para os consumidores.
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O reajuste é baseado no preço final do Diesel S10 nas bombas, seguindo as diretrizes da Lei nº 13.703/2018, que exige a atualização da tabela sempre que haja uma variação no valor do combustível superior a 5%, para mais ou para menos – conhecido como “gatilho”.
De acordo com dados da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o preço médio do Diesel S10 para os consumidores ficou em R$6,05 por litro no período de 20 a 26 de agosto de 2023. Isso foi comprovado em uma variação acumulada de 10% desde o último reajuste da tabela de frete.
Com o acionamento do gatilho, os ajustes médios na tabela de frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:
-Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: 3,91%
-Tabela B – veículo automotor de cargas: 4,46%
-Tabela C – transporte rodoviário de carga loteação de alto desempenho: 4,81%
-Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: 5,44%
Conforme a legislação, a ANTT é obrigada a verificar a tabela de frete a cada seis meses ou sempre que houver uma variação igual ou superior a 5% no preço do diesel, acionando o mecanismo do gatilho. A Lei nº 13.703/2018, que distribui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), atribui à ANTT a responsabilidade de estabelecer normas para os pisos mínimos por milhão rodado em fretes, considerando as distâncias e particularidades das cargas.
Publicado por: Badiinho Moisés