O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por meio de sua 5ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, proibiu o município de Catalão de remover árvores saudáveis das ruas e praças da cidade, sob o pretexto de substituições de espécies ou obras de revitalização. O Ministério Público de Goiás (MPGO) interpôs um recurso de apelação cível, que foi parcialmente acolhido. O voto do relator, desembargador Fernando Braga Viggiano, contou com o apoio dos desembargadores Gilberto Marques Filho e Gerson Santana Cintra.
Segundo o promotor de Justiça Roni Alvacir Vargas, titular da 3ª Promotoria de Catalão, desde 2017, o MPGO vem monitorando a remoção de várias árvores na cidade, incluindo espécies robustas e saudáveis, mesmo aquelas sem problemas fitossanitários que justificaram sua retirada.
A ação teve origem em 2019, quando a prefeitura retirou quase todas as árvores da Praça Duque de Caxias. O MP propôs uma ação civil pública buscando a proibição de remoção de árvores florestais ou com problemas fitossanitários passíveis de recuperação. Além disso, solicitou um inventário de todas as árvores em locais públicos de Catalão e a identificação daquelas com danos fitossanitários e a possibilidade de recuperação.
Após a negação inicial dos pedidos pela Justiça, o Ministério Público recorreu da decisão. A apelação foi acatada parcialmente, resultando na suspensão da supressão de árvores altas ou com problemas fitossanitários recuperáveis, sob pena de multa de R$ 2 mil por espécie suprimida, limitada a R$ 200 mil. O município também foi condenado a implementar medidas para a recuperação das árvores, optando pela remoção apenas em caso de inviabilidade técnica de tratamento ou durante obras de revitalização de praças e logradouros públicos. O descumprimento dessas medidas está sujeito a execução específica.
Na sessão presidida pelo desembargador Itamar de Lima, o Ministério Público foi representado pelo procurador de Justiça Abraão Júnior Miranda Coelho.
Escrito e publicado por: Badiinho Moisés/Com informações do MPGO