Muitas pessoas não têm conhecimento de que, em determinadas circunstâncias, é possível substituir uma multa de trânsito por uma advertência, conforme previsto no Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro.
Geralmente, essa substituição é viável para infrações consideradas leves ou médias e quando o infrator não cometeu a mesma irregularidade nos últimos 12 meses. Essa abordagem é benéfica para a eficácia do sistema de aplicação da lei, especialmente em casos de infrações menores, evitando a sobrecarga do sistema judiciário e de trânsito, direcionando recursos para questões mais graves.
Em alguns estados, a conversão automática de multas em advertências escritas é realizada para aqueles que têm direito a esse benefício. Em contrapartida, em outros estados, os motoristas podem se deparar com processos burocráticos que exigem a obtenção de provas e documentos.
Portanto, ao ser autuado, é aconselhável verificar o prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no site do Detran do seu estado para confirmar se a pontuação nos últimos 12 meses está zerada. Após essa verificação, é conveniente entrar em contato com o departamento de trânsito estadual para esclarecer se a conversão para advertência será automática ou se houver a necessidade de apresentar recurso, como destaques Roberson Alvarenga, CEO da Help Multas.
O histórico do infrator, a natureza da infração e a política local de aplicação da lei geralmente desempenham um papel crucial na elegibilidade para essa substituição. Antes de considerar a conversão de multa para advertência escrita, é fundamental verificar as regras e procedimentos estabelecidos pela autoridade de trânsito responsável pela multa.
Multas leves resultam em um atraso de R$ 88,38 e três pontos na carteira, enquanto as médias custam R$ 130,16 e acarretam quatro pontos na CNH.
Algumas infrações que podem ser convertidas em advertências incluem o uso inadequado do facho de luz alta dos faróis, buzina em situações não permitidas, veículo imobilizado por falta de combustível, condução com defeito na iluminação, transitar com excesso de peso, entre outras.
Em resumo, a possibilidade de converter multas em advertências por escrito representa uma alternativa que, quando aplicada, contribui para um sistema de trânsito mais eficiente e justo.
Algumas infrações que podem ser convertidas em advertências
Art. 224
Uso do facho de luz alta dos faróis em vias com iluminação pública
Art. 227
Usar buzina:
Em situação que não a de simples toque breve, como alerta ao pedestre ou a condutores de outros veículos.
Prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.
Entre as 22h e às 6h.
Em locais e horários proibidos pela sinalização.
Em desacordo com padrões e frequências estabelecidos pelo Contran.
Art. 180
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível (infração com medida administrativa com remoção do veículo).
Art. 230
Conduzir o veículo:
Com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas
Em desacordo com as condições estabelecidas ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros (infração com medida administrativa com retenção do veículo para cumprimento de descanso aplicável).
Art. 231
Transitar com o veículo:
Com excesso de peso
Art. 199
Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.
Escrito e publicado por: Badiinho Moisés/Com informações do Rota Jurídica