Os Microempreendedores Individuais (MEI) deverão se preparar para cumprir suas obrigações fiscais em 2024, enfrentando as nuances das declarações de renda. No início do ano, é crucial que os MEIs entendam os impostos a serem declarados e os prazos a serem seguidos para evitar complicações futuras.
Declaração Anual de MEI: Prazo até 31 de maio de 2024
A primeira obrigação que os MEIs devem cumprir é a entrega da Declaração Anual do MEI, disponível para preenchimento desde janeiro, com prazo final em 31 de maio de 2024. Este documento detalha as receitas brutas obtidas pelo MEI no ano anterior, sendo essencial para manter a regularidade do negócio.
A não entrega da Declaração Anual dentro do prazo previsto pode resultar em multas, variando de R$50,00 a 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados. Além disso, a falta de regularização pode levar à suspensão de benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): Renda Acima de R$2112,00 Mensais
Além da Declaração Anual do MEI, os Microempreendedores Pessoas Físicas que obtiveram renda superior a R$ 2.112,00 mensais em 2023 devem prestar atenção à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O prazo para a entrega desta declaração vai de 15 de março a 31 de maio de 2024.
A não entrega da Declaração do IRPF implica em preconceitos, como a aplicação de multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, acrescido de juros. Além disso, o contribuinte fica impedido de obter certificações negativas, dificultando negociações com instituições financeiras e realização de algumas transações comerciais.
Importância da Entrega Pontual das Declarações
A entrega pontual das declarações é vital para manter a regularidade do MEI e do imposto como pessoa física. Além de evitar negociações fiscais financeiras, o cumprimento das obrigações contribui para a transparência das atividades econômicas e garante benefícios previdenciários aos MEIs.
Marcelo Cordeiro, contador e vice-presidente de Desenvolvimento Profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRCGO), destaca a independência entre as duas declarações: “São duas declarações independentes. Uma do MEI vinculada ao seu CNPJ; esta declaração é obrigatória e deve ser entregue até maio. A outra declaração é de Pessoa Física, vinculado ao seu CPF. Neste caso, precisa verificar as questões de obrigatoriedade de Imposto de Renda. Só o fato de ter um MEI não obriga a fazer a declaração de Imposto de Renda pessoa física, mas mesmo não sendo obrigado a fazer, ele pode fazer. Isso facilita nas questões de acesso a créditos bancários e outros cadastros.”
Portanto, é fundamental que os Microempreendedores Individuais estejam atentos aos detalhes e busquem orientação profissional para garantir o cumprimento adequado de suas obrigações fiscais, promovendo assim a sustentabilidade e o crescimento de seus negócios no cenário empresarial brasileiro. O Complemento Contabilidade está disponível para auxiliar em todo o processo, esclarecendo dúvidas e oferecendo suporte especializado. Entre em contato pelo telefone: 3443-1633. Estamos prontos para ajudar a garantir a conformidade fiscal do seu MEI e facilitar o acesso a benefícios importantes para o desenvolvimento do seu empreendimento.
Escrito e publicado por: Badiinho Moisés