Denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), um homem, morador de Ipameri, foi condenado pela Justiça a uma pena de 26 anos e 8 meses de prisão por estupro de vulneráveis. O crime foi cometido contra duas irmãs menores de idade, que ele ajudou a cuidar desde que nasceram. Os abusos contra a garota mais velha, hoje com 20 anos, começaram quando ela tinha apenas 7, segundo relatos da própria jovem.
De acordo com a promotora de Justiça Simone Sócrates de Bastos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Ipameri, em depoimento, a menina contou que o acusado, que morava há anos de favor na casa de sua avó (onde ela e a irmã também viviam), a tocava em atos libidinosos, além de manter conjunção carnal com ela. As práticas só cessaram quando a menina já estava com 11 anos e ameaçou contar tudo para a mãe.
No entanto, o homem, que é desempregado, passou a assediar sua irmã, que, à época, estava com 7 anos (hoje ela tem 12 anos). Neste caso, ele tocava suas partes íntimas e, muitas vezes, dava a ela doces e dinheiro como recompensa pelo silêncio.
Os fatos só vieram à tona quando a irmã mais velha completou 19 anos e decidiu relatar tudo à mãe. Ao ser confrontado pela família, o réu, que sempre teve a confiança de todos, não negou os fatos, mas pediu desculpas. No entanto, em juízo, ele negou o cometimento dos crimes, afirmando estar sendo injustiçado pela denunciante.
Testemunhas
Na ação, também foi ouvido um irmão das vítimas, que afirmou ter visto, certa vez, o acusado colocando a mão na perna da irmã mais nova, mas o homem disse que estava apenas brincando de médico com a menina. Ainda assim, conforme apurado, o garoto também foi ameaçado pelo réu para se manter em silêncio.
Ao analisar os autos, o juiz Yvan Santana Ferreira entendeu estarem presentes todos os indícios do cometimento dos crimes, com destaque para a coerência entre os depoimentos das duas garotas e também a comprovação dos traumas psicológicos enfrentados por elas. Além disso, o magistrado destacou que, em casos desta natureza, a jurisprudência prevê que a palavra da vítima ganha relevo.
Assim, o réu foi condenado a 26 anos e 8 meses de prisão, por estupro de vulnerável (artigo 217 A do Código Penal), a serem cumpridos em regime inicialmente fechado. Na dosimetria da pena, o juiz levou em consideração o fato de o réu ter usado da confiança que a família tinha nele para cometer os abusos e também o fato de os crimes terem sido praticados por vários anos seguidos (artigos 59, 68 e 71 do Código Penal. O condenado, que respondeu ao processo solto, poderá recorrer da sentença em liberdade.
Publicado por: Badiinho Moisés/Fonte: A Redação