O prazo final para regularização eleitoral em Catalão se encerra no dia 8 de maio, quarta-feira, de acordo com o técnico judiciário Marco André Ávila, do Cartório Eleitoral local. O prazo é especialmente importante para eleitores que precisam fazer alterações no cadastro, como transferência de domicílio, mudança de local de votação, alteração de nome, ou para aqueles que ainda não possuem título de eleitor.
Devido ao aumento da demanda nos últimos dias, o Cartório Eleitoral está funcionando em horários ampliados, das 8h às 18h.
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Para emitir o título de eleitor pela primeira vez ou para transferência de domicílio, os documentos necessários são um RG com o número do CPF e um comprovante de residência. Não é necessário levar cópias, apenas os originais. No caso do comprovante de residência, não precisa estar no nome do eleitor; basta que a pessoa informe o local onde realmente reside. Para transferência de domicílio, o eleitor precisa comprovar residência no local por pelo menos três meses, exigência que não se aplica para a primeira emissão do título. Além disso, jovens do sexo masculino precisam apresentar o documento de alistamento militar.
O título de eleitor, aquele pequeno papel, não é um documento de identidade como o CPF; ele é um comprovante de inscrição no cadastro eleitoral. Serve para informar ao eleitor o número de sua seção e sua inscrição. No dia da eleição, é importante levar o título, bem como um documento oficial com foto para comprovar a identidade.
Eleitores com pendências eleitorais não possuem quitação eleitoral, uma certidão que comprova a regularidade da situação do eleitor. Sem essa quitação, o eleitor pode ser impedido de tirar passaporte, matricular-se em uma faculdade, tomar posse em cargo público, ou até mesmo sofrer pendências no CPF junto à Receita Federal. Portanto, é fundamental manter a inscrição eleitoral em dia.
Para quem ainda precisa regularizar a inscrição, a orientação é comparecer ao Cartório Eleitoral o mais rápido possível, pois o movimento está aumentando diariamente. Não haverá prorrogação do prazo, e após o dia 8 de maio, a regularização só será possível após as eleições deste ano, o que pode impedir o eleitor de votar. A participação nas eleições é um dever cívico de todos os cidadãos, como ressaltou Marco André Ávila, técnico judiciário do Cartório Eleitoral da 8ª Zona, em Catalão.
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Escrito e publicado por: Badiinho Moisés