O Judiciário brasileiro teve um gasto recorde de R$ 132 bilhões em 2023, segundo o relatório Justiça em Números divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última terça-feira (28). Este valor é o mais alto desde o início da série histórica em 2009, que registrava despesas de R$ 84 milhões. Em comparação com 2022, as despesas do Judiciário aumentaram 9%.
De acordo com o CNJ, esse aumento deve-se principalmente ao crescimento de 9% nas despesas com pessoal, de 32,9% nas despesas de capital e de 4% nas outras despesas correntes. As despesas com pessoal representam 90% do custo total do Judiciário, incluindo remunerações de magistrados, servidores e terceirizados, além de auxílios e assistências como diárias, indenizações, passagens e gratificações.
Em média, cada magistrado custa aos cofres públicos R$ 68,1 mil por mês, enquanto cada servidor do Judiciário custa R$ 20,1 mil.
O relatório também revela que há 84 milhões de processos em tramitação no Brasil, distribuídos por 91 tribunais, com mais de 80% na Justiça Estadual. Esses processos são gerenciados por 18 mil juízes e 275 mil servidores. Em 2023, foram registrados 35 milhões de novos casos, um aumento de quase 9,5% em relação ao ano anterior.
O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a alta produtividade dos juízes brasileiros, que julgam mais de 2 mil processos por ano, cada um. Ele avaliou positivamente o aumento de 7% no número de processos resolvidos em 2023, que chegou a 34,9 milhões.
A duração média dos processos é de quatro anos e três meses. Barroso explicou que as execuções fiscais inflacionam essa média. Excluindo essas execuções, o tempo médio de um processo cai para três anos e um mês, um número mais comparável aos padrões internacionais. Ele ressaltou os esforços para melhorar a eficiência das execuções fiscais, que devem impactar positivamente o tempo de tramitação dos processos no futuro.
Além disso, 99,6% dos processos que entram na Justiça atualmente são eletrônicos, o que aumenta a celeridade de sua tramitação.
Escrito e publicado por: Badiinho Moisés/Com informações do Rota Jurídica