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Entraves jurídicos de Fred Rodrigues podem impossibilitar candidatura à prefeitura

Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou o Fred Silveira (PL) para disputar prefeitura de Goiânia após deputado Gustavo Gayer anunciar desistência nesta quarta-feira (19/06). Foto: Redes Sociais

Jair Bolsonaro anunciou hoje a pré-candidatura de Fred Rodrigues para prefeito de Goiânia pelo PL, mas a postulação enfrenta obstáculos jurídicos. De acordo com o Artigo 80 da Lei 23.607, o ex-deputado cassado está inelegível. O advogado Victor Hugo, que representa Rodrigues, contesta e afirma que seu cliente está em condições eleitorais regulares.

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Em 2020, Rodrigues teve suas contas de campanha julgadas como “não prestadas”. O Artigo 80 estabelece que tal decisão impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, e a restrição permanece até a efetiva apresentação das contas.

Fred Rodrigues foi candidato a deputado em 2022, mas teve o registro indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devido às contas não prestadas. Seu advogado alega que a decisão de primeiro grau foi cassada e que Rodrigues possui certidão de quitação eleitoral.

Além da lei mencionada, uma Súmula do TSE reforça que os efeitos das contas não prestadas duram até o final do atual mandato dos vereadores, ou seja, até o final de 2024. A súmula diz:

“[…] Registro de candidatura. Contas julgadas não prestadas. Ausência de quitação eleitoral. Síntese do caso […]

Conforme assentado pela Corte de origem no julgamento dos primeiros embargos de declaração, ‘conquanto as contas do candidato referentes ao pleito de 2016 tenham sido regularizadas, conforme decisão de primeiro grau proferida nos autos do PJE nº 0601662–29.2020.6.04.0001, a ausência de quitação eleitoral decorrente do trânsito em julgado da sentença que julgou suas contas de campanha permanece, obrigatoriamente, até o final da legislatura à qual concorria na época’. No ponto, registra–se que a mera decisão de regularização, em face das contas de 2016 no citado Processo 0601662–29, foi proferida somente em 28.1.2021, quando já em curso a nova legislatura […]”.
(Ac. de 2.12.2021 no REspEl nº 060083433, rel. Min. Sergio Silveira Banhos.)

Diante disso, o PL pode ser obrigado a anunciar outro candidato entre os liberais, com o deputado Eduardo Prado sendo uma possibilidade. Outra opção seria o partido apoiar um candidato de outra legenda.

O advogado Edilberto Dias afirmou que “o candidato [Fred Rodrigues] fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura na qual concorreu, mas pode regularizar a situação por meio de requerimento de regularização de prestação de contas. Essa restrição também impede que o candidato se candidate novamente até que as contas sejam efetivamente apresentadas.”

 

Escrito e publicado por: Badiinho Moisés/Com informações do Diário de Goiás

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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