As Eleições 2024, que acontecerão no primeiro domingo de outubro, dia 6, trarão a escolha de novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para as cidades goianas. O Calendário Eleitoral, aprovado em fevereiro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), define os prazos e etapas do pleito deste ano para partidos políticos, federações, candidatos e eleitores.
16 de agosto – sexta-feira
A partir desta sexta-feira, 16 de agosto, inicia-se oficialmente a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Este será um marco importante na corrida eleitoral, pois é o início permitido para o uso de transmissões ao vivo para promoção de candidaturas e outros atos relacionados à campanha.
Além disso, será permitida a utilização de alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h, e a realização de comícios com aparelhagem de sonorização fixa entre 8h e 24h. A distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas também estarão autorizadas, desde que realizadas dentro dos horários estabelecidos.
A partir desta data, a propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e na internet também estará liberada. Enquetes relacionadas ao processo eleitoral serão proibidas, e os serviços telefônicos oficiais deverão ser instalados nas sedes dos diretórios partidários conforme solicitado.
15 de agosto – quinta-feira
Será o último dia para partidos políticos, federações e coligações requererem o registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Os registros podem ser feitos até às 8h por transmissão online ou até às 19h em mídia entregue aos cartórios eleitorais. Também é a data limite para tribunais e conselhos de contas informarem à Justiça Eleitoral sobre rejeição de contas de cargos públicos.
Os cartórios eleitorais e secretarias dos tribunais eleitorais passarão a funcionar também aos sábados, domingos e feriados até 19 de dezembro de 2024. Os prazos processuais serão contados de forma contínua e não serão prorrogados nos finais de semana e feriados.
Até 19 de dezembro, a Justiça Eleitoral utilizará o mural eletrônico, mensagens instantâneas e e-mails para comunicações processuais, e o Ministério Público será intimado das decisões e acórdãos por meio eletrônico.
17 de agosto – sábado
Será o prazo final para que órgãos e repartições públicas informem ao juízo eleitoral sobre veículos disponíveis para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais e comunidades tradicionais, além dos itinerários e horários de transporte que serão oferecidos nos dias de votação.
Escrito e publicado por: Badiinho Moisés/Informações do TSE