O Juiz da 8ª Zona Eleitoral de Catalão, no município de Davinópolis, publicou sentença que condenou a empresa Destake Pesquisas e Publicidade, atendendo a uma representação feita pela “Coligação Por Amor A Davinópolis”. A ação alegava graves irregularidades na pesquisa de intenção de votos divulgada pela empresa, com o propósito de manipular a opinião pública e confundir os eleitores da cidade.
O Juiz responsável pelo caso, após analisar as evidências e os argumentos apresentados, decidiu pela suspensão imediata da divulgação da pesquisa. Além disso, foi aplicada uma multa substancial no valor de R$ 139.807,50 contra a Destake Pesquisas e Publicidade, em conformidade com a Lei nº 9.504/97, que regula a propaganda eleitoral e a realização de pesquisas eleitorais no Brasil.
Segundo o advogado Paulo Fayad, a decisão judicial foi absolutamente acertada, uma vez que a pesquisa apresentada pela empresa não atendia aos critérios legais e era claramente tendenciosa. “Essa pesquisa tinha o único intuito de confundir os eleitores de Davinópolis, o que não podemos permitir em um processo eleitoral justo e transparente”, afirmou Fayad.
A sentença reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir a lisura das eleições, protegendo os eleitores de práticas que possam comprometer a integridade do processo democrático. A multa aplicada à Destake Pesquisas e Publicidade serve como um aviso contundente para outras empresas e entidades, destacando a importância de respeitar as normas legais ao realizar pesquisas eleitorais.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso, mas, por ora, a suspensão da pesquisa traz alívio aos candidatos e eleitores preocupados com a possível manipulação das informações divulgadas.
Escrito e publicado por: Badiinho Moisés