O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, em 13 de junho, um acordo que define critérios para ações judiciais sobre o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta, apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, foi resultado de negociações entre a União, estados e municípios, melhorando a gestão e o envio desses pedidos.
A questão surgiu no Recurso Extraordinário (RE) 1366243, que teve repercussão geral, e levou à criação de uma comissão especial em setembro de 2023. Embora o foco inicial fosse medicamentos de alto custo, as discussões se ampliaram para incluir medicamentos registrados pela Anvisa, mas não incorporado ao SUS.
Plataforma nacional para demandas
Uma das medidas acordadas foi a criação de uma plataforma nacional para reunir informações sobre pedidos de medicamentos, permitindo uma análise administrativa e o compartilhamento de dados com o Judiciário, otimizando a gestão e definindo as responsabilidades de União, estados e municípios.
Medicamentos não incorporados e competência judicial
O acordo também define diretrizes para medicamentos que podem ser alvo de ações judiciais, como aqueles fora da política pública do SUS ou sem registro na Anvisa. Para medicamentos cujo custo anual ultrapasse 210 níveis mínimos, as ações tramitarão na Justiça Federal, com a União custeando o tratamento. Se o custo for menor, mas superior a sete intervalos mínimos, a Justiça Estadual será responsável, com a União ressarcindo parte das despesas.
Escrito e publicado por: Badiinho Moisés