Um novo processo judicial foi aberto em 1º de outubro de 2024, na Vara da Fazenda Pública Estadual de Catalão, levantando questões importantes sobre a concessão e regulação dos serviços de transporte coletivo intermunicipal em Goiás, especificamente em nossa região. A ação, foi movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás e conta com a Procuradoria-Geral de Justiça no polo ativo. Do lado passivo estão o Estado de Goiás e a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR).
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A ação cível, definidas como “Procedimento Comum Cível”, discute a concessão, permissão e autorização do transporte terrestre, envolvendo o direito administrativo e outras questões correlatas. O objetivo principal do Ministério Público é garantir que as autorizações e concessões para a operação dos serviços de transporte coletivo intermunicipal sejam regularizadas e cumpram todas as normas legais, evitando falhas de fiscalização e possíveis prejuízos à população.
A necessidade de uma tutela provisória foi levantada, evidenciando a urgência na resolução do caso, que não está sob segredo de justiça, permitindo acompanhamento público. A AGR, entidade responsável por fiscalizar a qualidade e segurança dos serviços públicos no estado, está no centro da discussão, uma vez que as decisões que envolvem a regulação do transporte afetam diretamente a mobilidade dos cidadãos goianos.
Além disso, o processo menciona prevenção de outros casos que já tramitaram na Vara de Fazenda Pública Estadual de Catalão, com destaque para processos semelhantes que ocorreram em 2019, ressaltando que este não é o primeiro embate judicial sobre o tema. Entre os processos preventos listados, estão os de números 5185192.41, distribuídos em 9 de abril de 2019, e 5007568.5, registrados em 25 de junho de 2019, o que pode indicar uma longa trajetória de disputas judiciais sobre a concessão de serviços públicos de transporte no estado.
O Ministério Público busca com essa ação garantir que o transporte coletivo intermunicipal atenda aos requisitos de segurança, qualidade e legalidade, com foco na proteção dos direitos dos cidadãos que utilizam esses serviços diariamente. A decisão final do caso ainda não foi proferida, mas o seu desdobrador promete impactar significativamente a forma como o transporte público intermunicipal é gerido e regulamentado em Goiás.
O Promotor de Justiça da 6ª Promotoria de Justiça do Ministério Público, Dr. Renner Carvalho, explicou que essa ação atende a os municípios de Catalão, Três Ranchos, Ouvidor e Davinópolis.
Escrito e publicado por: Badiinho Moisés