O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o salário-base de profissionais da educação pública nos estados e municípios deve ser ajustado conforme os critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) para o reajuste do piso salarial nacional. O caso será analisado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1502069, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1324). A decisão, ainda sem data definida, servirá de base para outros processos com o mesmo tema.
O recurso foi apresentado pelo município de Riolândia (SP), que questiona uma decisão da Justiça estadual que garantiu a revisão salarial de uma professora com base no índice de reajuste definido pelo MEC. A decisão inicial se baseou na Lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) – Lei 11.738/2008 –, validada pelo STF em 2008 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167.
No entanto, o município alega que o reajuste feito por portaria é inconstitucional, defendendo que a mudança na remuneração dos servidores públicos exige uma lei específica. Além disso, cita a Súmula Vinculante 42 do STF, que impede que os salários de servidores estaduais e municipais sejam reajustados automaticamente com base em índices federais.
Relevância do tema O presidente do STF e relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que os direitos envolvidos vão além das partes diretamente afetadas no processo, evidenciando a necessidade de o STF estabelecer uma posição única sobre o tema. Barroso observou que há interpretações variadas sobre possíveis violações à Súmula Vinculante 42 e à Constituição, e que já existem 112 recursos extraordinários sobre o mesmo tema em tramitação no STF.
Para o ministro, a questão é relevante pois, de um lado, os reajustes automáticos representam uma forma de valorização dos profissionais da educação e apoio ao magistério público em todas as esferas, mas, por outro lado, trazem desafios à autonomia dos estados e municípios para gerirem seus próprios orçamentos e políticas de remuneração.
Escrito e publicado por: Badiinho Moisés