O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União), manifestou dura oposição ao decreto publicado na terça-feira (24) pelo governo federal, que estabelece novas regras para o uso da força por policiais. Em suas redes sociais, Caiado classificou o texto como um “presente de Natal para o crime organizado”. Ele afirmou que o decreto garante mais liberdade de ação para o crime organizado enquanto engessa as forças policiais. Segundo o governador, trata-se de um modelo que “parece querer incendiar o país”.
De acordo com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, eles assinaram o decreto com o objetivo de regulamentar o uso de armas de fogo e a força policial em situações específicas. Conforme explicou Lewandowski, “a força letal não pode ser a primeira reação das polícias”, sendo necessário utilizá-la apenas como último recurso. Além disso, ele enfatizou que a abordagem policial deve ocorrer sem discriminação contra o cidadão brasileiro. Para o ministro, a padronização das ações de segurança é essencial para garantir maior responsabilidade e transparência.
No entanto, essa padronização gerou polêmica entre governadores. Por exemplo, Ronaldo Caiado destacou que a medida representa uma “chantagem explícita” contra os estados. Ele afirmou que o decreto compromete o combate efetivo ao crime organizado, ao focar apenas em crimes de menor potencial ofensivo.
Reações em outros estados
Além de Caiado, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), também criticou o decreto. Durante entrevista à uma emissora de TV do Brasil, ele declarou que as diretrizes são inconstitucionais. Rocha argumentou que o texto fere o artigo 144 da Constituição Federal, que define as corporações que integram as forças de segurança. Ele classificou a medida como uma interferência indevida e afirmou que cabe aos estados a responsabilidade pela segurança pública.
Enquanto isso, os dois governadores também expressaram preocupação com uma proposta de emenda à Constituição (PEC) do governo federal. O texto aumenta a atuação da União na segurança pública. No entanto, Caiado afirmou que está empenhado em garantir a autonomia estadual.
Principais mudanças previstas no decreto
O decreto traz diversas alterações importantes, incluindo:
Uso de armas de fogo
- Em primeiro lugar, os policiais só poderão empregar armas de fogo como “medida de último recurso”.
- Além disso, a norma proíbe o uso contra pessoas desarmadas em fuga ou veículos que desrespeitem bloqueios policiais.
- Por fim, os agentes poderão disparar apenas em situações de risco ao profissional de segurança ou a terceiros.
Uso da força
- Policiais só poderão utilizar a força quando recursos de menor intensidade não forem suficientes.
- Nesse sentido, a regulamentação exige que o nível de força seja proporcional à ameaça ou ao risco apresentado.
- Ademais, os policiais deverão detalhar ocorrências que resultem em ferimentos ou mortes, assumindo a responsabilidade por eventuais abusos.
Capacitação obrigatória
- Os estados deverão capacitar policiais anualmente sobre o uso da força.
- Além disso, o Ministério da Justiça criará um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força para fiscalizar casos de mortes relacionadas a ações policiais.
Condicionamento de repasses federais
- Embora a adoção das normas não seja obrigatória, o acesso ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) dependerá do cumprimento das diretrizes.
- Por outro lado, estados que não aderirem perderão recursos destinados à aquisição de equipamentos e outras iniciativas.
Contexto e justificativa do governo federal
O governo federal defendeu as novas diretrizes, afirmando que promovem uma atuação policial mais alinhada aos direitos humanos. Lewandowski destacou que as medidas buscam padronizar protocolos, prevenir abusos e assegurar maior responsabilidade nas abordagens policiais. Além disso, ele apontou que o decreto reflete “melhores práticas internacionais em segurança pública”.
Por fim, as novas normas começarão a valer gradualmente. O Ministério da Justiça divulgará mais detalhes sobre a implementação nos próximos 90 dias.