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STJ impõe multa a pais que recusam vacinar filhos contra a Covid-19

A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, em julgamento realizado na terça-feira (18), que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 estarão sujeitos a multas. Assim, a decisão manteve a multa de três salários mínimos (R$ 4.554, hoje) aplicada a um casal que se recusou a vacinar sua filha de 11 anos durante a pandemia. A votação foi unânime.

Antes de aplicar a multa, o Conselho Tutelar e o Ministério Público orientaram a família sobre a importância da vacinação. Dessa forma, a multa será destinada a um fundo de direitos da criança e do adolescente.

O tribunal observou que o STF (Supremo Tribunal Federal) já considerou constitucional a obrigatoriedade da vacinação, ao julgar o tema.

Os pais se defenderam argumentando que o Supremo não declarou a vacina contra a Covid-19 como obrigatória, apenas estabeleceu critérios para a exigência. Além disso, disseram temer efeitos adversos do imunizante.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou em seu voto que, “salvo risco concreto à saúde da criança, a recusa dos pais será considerada negligência parental.” Para ela, essa atitude caracteriza abuso de autoridade e violação do melhor interesse da criança.

A ministra também ressaltou que a vacinação é uma questão coletiva, que visa proteger toda a sociedade e garantir uma infância saudável.

A ministra explicou que os pais que se recusarem a vacinar seus filhos poderão ser multados. O valor da multa pode variar de três a 20 salários mínimos.

Maria Eduarda Furtado
Maria Eduarda Furtado
Graduanda em Letras Português/Inglês pela UFCAT, editora e redatora da empresa Badiinho Publicidades e produtora de jornalismo da emissora de rádio Cultura 101.1 FM, em Catalão (GO).

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