Escrito por: O popular
O juiz eleitoral Fernando de Castro Mesquita negou pedido de liminar do candidato à reeleição Marconi Perillo (PSDB) que pedia a suspensão da animação com o personagem “Rei Mandão” dos programas eleitorais do adversário Iris Rezende (PMDB). Na justificativa, o juiz cita o uso de Nerso da Capitinga, do ator Pedro Bismarck, na comunicação de Marconi.
Na representação, a coligação tucana alega que os desenhos animados tentam “incutir no eleitorado ideais e memórias falsas acusando o candidato de ser mentiroso, autoritário, entre outras injúrias e calúnias”, além de tentar ridicularizar o governador e passar ao eleitor a ideia de que ele não teria credibilidade para exercer o mandato.
“Esta Corte Eleitoral, inclusive em processo de minha relatoria, já decidiu no sentido de não haver qualquer impedimento à utilização de personagens caricatos dos candidatos, tais como o ‘nerso da capitinga’, que chamava o ora representado (Iris) de ´delossauro´ e ´inoperante´”, cita o juiz.
Nerso foi usado na campanha tucana de 1998 e ressuscitado em 2010 e nas eleições deste ano.
A decisão afirma ainda, citando o mesmo texto da decisão relacionada a Nerso, que “aquele que se expõe em maior grau ao conjunto da população terá necessariamente de conviver com os julgamentos populares que contenham distorções, gracejos e ironias, expressões típicas do mundo moderno e democrático, e precisa aprender a adaptar-se à crítica dura, mordaz, ríspida e impiedosa, em razão do interesse social e constitucional da liberdade de expressão”.
A coligação tucana pode recorrer ao pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), caso perca no julgamento do mérito.