Escrito por: Márcia Abreu – Jornal O Popular
(Foto: Reprodução)
O padre Luiz Augusto Ferreira da Silva e outras oito pessoas foram indiciadas pelo crime de peculato-estelionato (peculato mediante erro de outrem). O inquérito foi encaminhado ontem pela Polícia Civil ao Judiciário. Padre Luiz foi denunciado por ter recebido sem trabalhar durante 20 anos da Assembleia Legislativa.
O Jornal O POPULAR esteve ontem na Paróquia Santa Teresinha do Menino Jesus, onde o pároco trabalha, mas ele não quis interromper o atendimento que fazia à comunidade para conversar com a reportagem. Apenas disse que “está dedicado às questões da igreja e que, no momento certo, a verdade vai surgir por meio de Deus.” O advogado dele, Tadeu Bastos, informou que “dentro de toda a verdade, nós vamos demonstrar que o serviço social foi prestado e que essa situação de ele não estar na Assembleia, prestando serviços externos, tem previsão no ordenamento jurídico.” Pessoas próximas ao padre dizem que ele está deprimido e que reclama que é vítima de injustiça.
Padre Luiz Augusto: “A verdade vai surgir da parte de Deus” (Foto: Diomício Gomes/O Popular)
De acordo com a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública (Dercap), responsável pelo inquérito, a pena pode variar de um a quatro anos – também pode haver multa.
“O recebimento dos salários constitui crime continuado, o que pode aumentar a condenação de um sexto a dois terços”, diz o titular da Dercap, delegado Rômulo Figueiredo de Matos.
Também foram indiciados o prefeito de Catalão e ex-deputado estadual, Jardel Sebba (PSDB); o ex-presidente da Assembleia, Tiãozinho Costa; o diretor parlamentar da Casa, Rubens Sardinha; os ex-chefes de gabinete, Luiz Eduardo Silva e Maria Verônica Azevedo; ex-chefes da Seção de Registro e Cadastro, Jacqueline Nasiazene Lima e Amazília Jorge da Silva; e o presidente do Sindicato dos Servidores do Legislativo Goiano (Sindisleg), Euclides Franco.
Por ter foro privilegiado, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) e ex-deputado estadual, Helder Valin (PSDB), não foi indiciado. A polícia encaminhou o caso, no entanto, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o órgão proceda com a investigação.
No inquérito, o delegado destaca a confissão do sacerdote. “Ele confessou não fazer trabalhos internos na Assembleia. Seu cargo não possui atribuição social nem os locais de lotação permitem atribuição social”, diz.