Escrito por: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO
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Por recomendação da promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, o prefeito de Catalão, Jardel Sebba, deverá tomar uma série de medidas relativas ao Concurso Público n° 1/2016, que deverá, inclusive, ser anulado por irregularidades na contratação da empresa responsável pela sua realização, e as inscrições pagas devolvidas aos inscritos que não tenham interesse em realizar novo concurso. O concurso é para cargos diversos.
O MP orientou que seja anulado o ato de dispensa de licitação e o contrato celebrado entre o Instituto Qualicon e o município para os serviços de planejamento, organização e execução do concurso, por violação à Lei de Licitações, pela dispensa indevida de licitação. Após isso, deverá ser iniciado novo procedimento administrativo para a contratação de outra empresa para a realização do concurso, observando-se a legislação.
Em relação às taxas de inscrição, estas devem ser recolhidas aos cofres municipais e não diretamente à empresa contratada, tendo sido a administração municipal orientada a deixar de incluir no planejamento do concurso e na fixação das taxas de inscrição qualquer verba que não seja estritamente correspondente aos gastos com a realização do concurso público.
A promotora recomendou que seja observada a a existência de recursos disponíveis na Lei Orçamentária vigente para nomeação dos aprovados, devendo o pagamento à empresa contratada ser feito com recursos municipais.
O município deverá, conforme o documento, adotar as medidas necessárias para reaver os valores recebidos pelo Instituto Qualicon, ou seja, o das inscrições pagas pelos candidatos e do contrato firmado com a prefeitura.
Novo edital
Sobre o edital de um novo concurso, Ariete Vale quer que a prefeitura exclua a cláusula de exigência de inscrição na OAB – Seção Goiás para o cargo de procurador do município, por restringir a competitividade dos inscritos em outros Estados.
Ela recomenda que seja prevista no edital, além da prova objetiva, a aplicação de prova discursiva ou prática e, ao final, prova de título, esta última de caráter classificatório.
Publicidade
Advertido sobre as consequências do eventual não acolhimento da recomendação, o prefeito deverá, por fim, dar ampla publicidade do ato de anulação do contrato questionado pelo MP e da publicação do novo edital, o que deverá ser feito pela internet, televisão, jornais impressos e outros.