Escrito por: Samuel Straiotto/Diário de Goiás
Fotos: Reprodução
Pelo menos nove deputados estaduais mudaram de partido durante o período de janela partidária, que terminou nesta sexta (18), e permitiu a mudança de sigla durante 30 dias sem perda de mandato. O PSDB foi a sigla que mais ganhou deputados, passando de sete para 11.
A regra valeu apenas para aqueles que foram eleitos para cargos proporcionais. Aqueles que ocupam cargos majoritários, no caso, senadores, governadores, prefeitos e presidente da República não serão afetados porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a fidelidade partidária não pode ser aplicada a eles.
Durante a semana, o presidente da Assembleia Legislativa, Hélio de Sousa (PSDB) orientou para que os parlamentares que mudaram de partido fizessem a comunicação à Mesa Diretora até esta sexta. No entanto, caso algum deputado tenha se desfiliado poderá informar posteriormente.
As mudanças de deputados para outros partidos provocarão alterações na proporcionalidade do plenário e até a extinção de algumas lideranças.
Alguns partidos não terão mais representação na Assembleia Legislativa, é o caso do DEM, PMB e Solidariedade (SDD). Outros passam a ter deputados como: o PSB, com dois parlamentares e o PPS.
No total, 15 legendas têm representatividade na Assembleia Legislativa. O que mais perdeu foi o PTB. Dois deputados deixaram o partido. Talles Barreto foi para o PSDB e Marlúcio Pereira para o PSB.
Confira as mudanças
Carlos Antônio: SDD para o PSDB
Hélio de Sousa: DEM para o PSDB
Francisco Oliveira: PHS para o PSDB
Talles Barreto: PTB para o PSDB
Dr Antônio: PMB para o PR
Renato Castro: PT para o PMDB
Lissauer Vieira: Rede para o PSB
Marlúcio Pereira: PTB para o PSB
Virmondes Cruvinel: PSD para PPS
Apesar de o prazo para as desfiliações ter terminado nesta sexta-feira (18), deputados e demais cidadãos têm até o próximo dia 2 de abril para se filiar a um partido caso queiram concorrer nas eleições de outubro.
A janela partidária foi à brecha aberta com a emenda constitucional que permitiu a troca de legenda de deputados federais, estaduais e vereadores sem que haja punição.