Escrito por: Redação/Fonte: Site do MP Goiás
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Em ação movida pelo Ministério Público para garantir os direitos dos usuários da empresa Expresso Araguari Ltda., o juiz Marcus Barreto determinou uma série de medidas para a adequação dos serviços prestados no trecho Catalão – Três Ranchos.
A empresa, portanto, deverá observar a pontualidade, estacionando seus veículos no ponto de partida com antecedência mínima de 10 minutos e também colocar número de ônibus em quantidade compatível com a demanda, inclusive nos horários de pico.
A ordem também é para que a Araguari não transporte passageiros em pé e instale cintos de segurança em todos os ônibus da linha 614, bem como assegure condições satisfatórias dos carros, que deverão ser submetidos, no prazo de 30 dias, à revisão preventiva. Neste caso, foi fixada a multa diária de R$ 1 mil até o limite de 90 dias, em caso de descumprimento.
Também por determinação judicial, a empresa deverá afixar nos locais de vendas de passagens de Catalão, Ouvidor e Três Ranchos e dentro dos ônibus que fazem o trecho avisos sobre os horários fixados, obrigatoriedade do cinto de segurança, proibição do transporte de passageiros em pé e com os números de telefones da empresa e dos órgãos de defesa do consumidor para registro de eventuais reclamações.
Por fim, a Araguari deverá realizar, a partir de agora, inspeção e revisão mecânica em todos os veículos que operam o transporte de passageiros da linha 614, a cada dois meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.