Escrito por: Redação/Jornal O Popular
Foto: Reprodução
A Justiça de Goiás não aceitou os argumentos do apresentador de televisão Zeca Camargo, processado pela família do cantor Cristiano Araújo por danos morais em relação a uma crônica transmitida no Jornal das Dez da Globo News, no dia 27 de junho de 2015.
Em sua defesa, o apresentador alegou ilegitimidade ativa e passiva, que é quando a pessoa que move a ação (pai de Cristiano) e quem está sendo processado (Zeca Camargo) não estão envolvidos diretamente no caso.
A juíza responsável pela decisão, Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, entende que com a morte de Cristiano, “o direito de indenização por danos morais passa para os interessados na imagem do falecido”, diz o texto.
Já sobre a ilegitimidade passiva, a juíza diz que a justificativa de Zeca Camargo está baseada na Lei de Imprensa, que já foi revogada. “Pelo que consta dos autos, bem como por todo noticiado, que o réu é o autor do texto, tendo sido ele mesmo quem fez as declarações”.
Processo
A ação de indenização foi proposta em julho de 2015 pela CA Produções Artísticas Ltda e pelo pai do cantor, João Reis de Araújo, que consideraram que a crônica do jornalista debocha do sentimento de perda e da comoção nacional pela morte de Cristiano Araújo, e que ele foi preconceituoso em relação à cultura sertaneja.
Na época, a advogada da família do cantor, Lorena Mendonça, informou que o dinheiro ganho na ação seria destinado a um fundo de apoio à cultura sertaneja e à instituição filantrópica Casa de Apoio São Luiz, administrada pela mãe do cantor Leonardo.
Na crônica, Zeca Camargo compara a fama em volta de Cristiano ao modismo dos livros de colorir e diz que a comoção nacional após a morte do sertanejo é reflexo da falta de fortes referências culturais no país.
Cantores sertanejos chegaram a realizar protestos pelas redes sociais contrários à declaração do apresentador. Ele tentou se desculpar, mas acabou errando o nome do cantor e o chamou de “Cristiano Ronaldo”.
Relembre a crônica que motivou o processo: