Escrito por: Redação/Site do MP Goiás
Foto: Reprodução
Em ação proposta pelo promotor de Justiça Publius Lentulus Alves da Rocha, a juíza Nunziata Paiva condenou os ex-secretários de Saúde de Corumbaíba Salvador Pimenta de Pádua e Terezinha Martins Barnabé por ato de improbidade administrativa.
Eles tiveram seus direitos políticos suspensos por três anos, estão proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo período e ainda deverão pagar multa de cinco vezes o valor de suas remunerações quando ocupavam o cargo, devendo também ressarcir os danos causados aos cofres públicos, por terem atestado falsamente a frequência de uma servidora. Também foi condenada às mesmas penalidades a funcionária estadual, cedida ao município, Emilse Terezinha Naves, por ter recebido indevidamente salários, no período de setembro de 2003 a dezembro de 2004.
De acordo com o processo, os ex-gestores, em razão de ocuparem o cargo de secretário municipal de Saúde, firmaram declarações falsas em documentos públicos atestando inveridicamente a frequência ao trabalho da servidora Emilse, como se esta não fosse faltosa. A servidora, conforme apurado, não cumpria sequer a carga horária a que estava obrigada e muito menos desenvolvia serviços efetivos para a prefeitura, limitando-se a responder consultas verbais e esporádicas ao então prefeito na área de psicologia. Para o MP, ela praticou ato de improbidade ao não prestar os serviços profissionais na forma em que estava obrigada, provocando prejuízo aos cofres públicos.