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MP recomenda que Câmara de Ouvidor anule contrato com dispensa de licitação firmado com emissora de rádio

Escrito por: Redação/Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

Foto: Sione Guimarães

OFICIALA SIONE  - CÂMARA DE OUVIDOR (5)
“Sede do Legislativo de Ouvidor Goiás”

A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale recomendou ao presidente da Câmara de Ouvidor, Heleno Borges Ribeiro, para que anule o Ato de Inexigibilidade de Licitação n° 1 e rescinda o contrato dele decorrente, com previsão de vigência de março a dezembro deste ano, celebrado entre a Câmara e a Associação de Difusão Artística e Cultural de Ouvidor (Rádio Cidade FM), no valor de R$ 27 mil. O contrato visa à prestação de serviços de divulgação dos atos legislativos e demais trabalhos realizados pela Casa, com a finalidade de caráter educativo e informativo.

A orientação também é para que sejam suspensos os pagamentos feitos à emissora, devendo ser interrompidas outras despesas para pagamento de serviços de publicidade sem que antes seja deflagrado procedimento licitatório, que, neste caso, deverá ser informado ao Ministério Público.

Conforme consta, a Câmara de Ouvidor firmou o contrato em 2013 para cinco chamadas diárias, além de 60 minutos em um dia da semana, dentro da grade de programação da rádio, tendo sido ele renovado em 2014, 2015 e 2016, sempre mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, sob o argumento de que a rádio é a única emissora no município, com abrangência em toda a região. Ocorre, entretanto, que poderiam ter sido chamadas a participar emissoras de cidades vizinhas, como as de Catalão e Ipameri, que possuem sinal de transmissão em Ouvidor, sustenta a promotora.

Ela explica também que a Rádio Cidade FM, de nome Associação Comunitária de Difusão Artística e Cultural de Ouvidor, é uma entidade civil de “objetivos culturais, democráticos e sem fins lucrativos”. Considerando a Lei nº 9.612/1998, a promotora ressalta que as rádios comunitárias não poderiam estabelecer ou manter vínculos que as subordinem à administração, comando ou orientação de qualquer outra entidade, pública ou privada, mediante compromissos ou relações financeiras. Ou seja, não poderia ter firmado contrato com a Câmara de Ouvidor mediante pagamento.

Diante da possibilidade de competição e da realização de procedimento licitatório, o MP recomendou ao chefe do Legislativo que anule, em um prazo de 10 dias, o ato de inexigibilidade de licitação, rescindindo o contrato e as respectivas prorrogações celebradas entre o município e a Rádio Cidade FM, por violação ao artigo 25, da Lei nº 8.666/93, bem como os pagamentos e outras despesas para publicidade sem a devida licitação. Em caso de descumprimento, poderão ser impostas medidas legais para responsabilização por ato de improbidade administrativa.

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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