12 OCORRÊNCIAS REATIVAS E 98 PROATIVAS
04 ACIDENTES DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA
01 ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA DE LESÃO
01 FURTO EM COMÉRCIO
01 TRÁFICO DE ENTORPECENTE
02 FURTOS EM RESIDÊNCIA
01 AMEAÇA
01 VEÍCULO RECUPERADO
01 LESÃO CORPORAL
SÍNTESE DOS FATOS
TRÁFICO DE ENTORPECENTE – JARDIM PRIMAVERA – 11H40Min
A EQUIPE DO GPT ESTAVA EM PATRULHAMENTO NO JARDIM PRIMAVERA, QUANDO DEPAROU COM 02 (DOIS) INDIVÍDUOS EM UMA MOTOCICLETA CG TITAN DE COR CINZA TRAFEGANDO EM SENTIDO CONTRÁRIO DA VIA. AO PERCEBEREM O RETORNO DA VIATURA OS INDIVÍDUOS DISPENSARAM UM OBJETO JOGANDO AO CHÃO, MAS EM SEGUIDA A EQUIPE OS ABORDOU E ENCONTROU O OBJETO, QUE SE TRATAVA DE UM SACO PLÁSTICO E DENTRO HAVIA 12 (DOZE) PEDRAS DE SUBSTÂNCIA APARENTANDO SER DE CRACK, ONDE OS INDIVÍDUOS DECLARARAM QUE HAVIA ADQUIRIDO A DROGA DE UM TERCEIRO ENVOLVIDO NO VALOR DE R$ 100,00, MAS O NEGÓCIO FOI FEITO EM TROCA DE DUAS RODAS DE MOTOCICLETA COMO FORMA DE PAGAMENTO. RELATARAM AINDA QUE ESTAVAM NAQUELE BAIRRO COM A INTENÇÃO DE VENDER A REFERIDA DROGA, POIS O LOCAL APRESENTA UM GRANDE NÚMERO DE USUÁRIOS. DIANTE DAS EVIDÊNCIAS A EQUIPE EFETUOU A APREENSÃO DA MOTOCICLETA E A DETENÇÃO DOS ENVOLVIDOS E DESLOCARAM EM BUSCA DO TERCEIRO ENVOLVIDO. AO CHEGAREM NA RESIDÊNCIA APONTADA, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DA PROPRIETÁRIA, FOI FEITO UMA BUSCA NO INTERIOR DA MESMA, MAS NADA FOI ENCONTRADO. APÓS ALGUNS MINUTOS O TERCEIRO ENVOLVIDO SE APROXIMAVA DE SUA RESIDÊNCIA EM UMA MOTOCICLETA CG 150 TITAN KS E QUANDO PERCEBEU A PRESENÇA DA VIATURA EMPREENDEU FUGA EM ALTA VELOCIDADE, SENDO QUE A EQUIPE FEZ O ACOMPANHAMENTO E APÓS APROXIMADAMENTE 30 MINUTOS O TERCEIRO ENVOLVIDO FOI LOCALIZADO, SE TRATANDO DE UM MENOR DE IDADE, QUE FOI APREENDIDO. TODOS FORAM ENCAMINHADOS AO GENARC JUNTAMENTE COM A DROGA APREENDIDA E, POSTERIORMENTE O MENOR INFRATOR FOI CONDUZIDO PARA A DPAE.
DIA 19 – SÁBADO
13 OCORRÊNCIAS REATIVAS E 114 PROATIVAS
04 ACIDENTES DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA
02 ACIDENTES DE TRÂNSITO COM VÍTIMA DE LESÃO
02 LESÕES CORPORAIS
01 FURTO
01 FORAGIDO RECAPTURADO
01 TRÁFICO DE ENTORPECENTE
01 FURTO EM RESIDÊNCIA
01 INCÊNDIO EM RESIDÊNCIA
SÍNTESE DOS FATOS
TRÁFICO DE ENTORPECENTE – BAIRRO SANTA TEREZINHA – 23H50Min
A EQUIPE DO GPT ESTAVA EM PATRULHAMENTO PELO BAIRRO SANTA TEREZINHA QUANDO AVISTOU UM INDIVÍDUO EM ATITUDE SUSPEITA, TENDO O MESMO SIDO ABORDADO, ENCONTRANDO EM SEU PODER UMA PORÇÃO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, APARENTANDO SER DE CRACK. OS POLICIAIS MILITARES NOTARAM EM UM LOCAL NAS PROXIMIDADES UTILIZADO COMO PONTO DE ENCONTRO DE USUÁRIOS DE DROGAS QUE HAVIA VÁRIAS PESSOAS EM ATITUDE SUSPEITA. EFETUADA ENTÃO A ABORDAGEM AOS SUSPEITOS E APÓS BUSCA PESSOAL FORAM ENCONTRADAS EM PODER DE UMA MULHER MAIS 02 (DUAS) PEDRAS APARENTANDO TAMBÉM SER DE CRACK. OS ENVOLVIDOS DECLARARAM QUE HAVIAM ADQUIRIDO A DROGA DE UMA PESSOA, SENDO DECLINADO INCLUSIVE O SEU NOME. OS MESMOS FORAM DETIDOS E A EQUIPE DESLOCOU ATÉ O ENDEREÇO DO SUPOSTO FORNECEDOR APONTADO, ENCONTRANDO-O NA PORTA DE SUA CASA. APÓS MINUCIOSA BUSCA PESSOAL, TODOS OS ENVOLVIDOS FORAM ENCAMINHADOS À D.P., ONDE FOI LAVRADO O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO.
FORAGIDO RECAPTURADO – BAIRRO PAINEIRAS
EM PATRULHAMENTO PELO BAIRRO PAINEIRAS, POR VOLTA DAS 19H45MIN, A EQUIPE DO GPT COMANDADA PELO CABO GILDO ABORDOU UM INDIVÍDUO EM ATITUDE SUSPEITA E APÓS REALIZAREM A BUSCA PESSOAL FOI FEITA UMA CONSULTA NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES PENITENCIÁRIAS, SENDO CONSTATADA A EXISTÊNCIAS DE UM MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO ABORDADO EXPEDIDO PELA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CATALÃO. DIANTE DA SITUAÇÃO O INDIVÍDUO FOI CONDUZIDO À D.P. E POSTERIORMENTE AO PRESÍDIO LOCAL, PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO DA PENA.
DIA 20 – DOMINGO
08 OCORRÊNCIAS REATIVAS E 93 PROATIVAS
04 ACIDENTES DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA
01 FURTO (FLAGRANTE)
02 LESÕES CORPORAIS
01 DIREÇÃO PERIGOSA
SÍNTESE DOS FATOS
FURTO – BAIRRO SANTO ANTÔNIO – 14H02MIN
A EQUIPE DE RÁDIO PATRULHA COMPOSTA PELO CABO SALES E SOLDADO VINÍCUS FOI DETERMINADA A COMPARECER NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO COM A FINALIDADE DE AVERIGUAR UMA DENÚNCIA DE POSSÍVEL FURTO. CHEGANDO AO ENDEREÇO FORAM INFORMADOS QUE UM INDIVÍDUO FOI VISTO CARREGANDO UM BOTIJÃO DE GÁS PELA AVENIDA 20 DE AGOSTO, PRÓXIMO AO CRUZAMENTO COM A AVENIDA MARGON, SENDO QUE AO PERCEBER A PRESENÇA DE PESSOAS O INDIVÍDUO ADENTROU A UM LOTE BALDIO. DE POSSE DESSAS INFORMAÇÕES A EQUIPE FOI ATÉ O LOCAL INFORMADO E, APÓS MINUCIOSA BUSCA, CONSEGUIRAM LOCALIZAR O SUSPEITO ESCONDIDO, DEITADO EM MEIO AO MATAGAL E COM UM BOTIJÃO AO SEU LADO. FEITA A ABORDAGEM E QUESTIONADO A RESPEITO DA ORIGEM DO OBJETO, O INDIVÍDUO DECLAROU QUE HAVIA SUBTRAÍDO O PRODUTO DO CRIME DE DENTRO DA ÁREA DE SERVIÇO DE UMA EMPRESA. FOI DADA VOZ DE PRISÃO AO AUTOR E EM SEGUIDA O CONDUZIRAM À DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL, ONDE FOI LAVRADO O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO PELO CRIME DE FURTO.