Escrito por: Redação/Site do MP Goiás
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A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale expediu recomendação ao atual prefeito de Catalão, Jardel Sebba, e ao prefeito eleito Adib Elias Júnior, para que tomem providências para instauração de comissão de transição de governo no município. A orientação segue as regras da Instrução Normativa nº 14/2012, do Tribunal de Contas do Município, e visa garantir a continuidade de atos da administração pública, em especial os serviços essenciais prestados à população. De acordo com a recomendação, a equipe, que deverá ser composta por três membros da atual gestão e três membros indicados pelo candidato eleito, resguarda tanto o administrador sucessor quanto o administrador sucedido, já que oferece a oportunidade de regularizar pendências.
Para o então prefeito Jardel Sebba, foi recomendado que nomeie três membros responsáveis pelo controle interno, finanças e administração para que integrem a comissão. Dentre os três, deve indicar um coordenador que representará a administração sucedida na equipe, determinando que repasse informações e documentos aos representantes da nova gestão, evitando a descontinuidade administrativa. Cabe a ele também disponibilizar o aparato operacional, logístico e administrativo para viabilizar o funcionamento da equipe.
O prefeito deve ainda fornecer documentos relativos ao último ano do mandato, que incluem o Plano Plurianual; Orçamento Anual; Lei de Diretrizes Orçamentárias, contendo os anexos de metas e riscos fiscais para o exercício seguinte; a relação dos compromissos financeiros de longo prazo; relação dos contratos administrativos em vigor; relação dos bens patrimoniais e bens de consumo existentes no almoxarifado; relação dos projetos de lei em tramitação; levantamento da situação dos servidores; cópia das folhas de pagamento não quitadas e cópia da legislação básica do município.
Além disso, foi recomendado a Jardel Sebba que se atente ao dever de encaminhar à equipe de transição os demonstrativos dos saldos disponíveis, contendo termo de conferência de saldo em caixa; termo de verificação de saldos em banco; relação de valores e demonstrativo de restos a pagar. Deve também atualizar o Portal da Transparência de Catalão.
Já ao prefeito eleito Adib Elias, o MP recomenda a indicação de três membros para comporem a equipe de transição como representantes da nova gestão, informando os respectivos nomes ao atual prefeito em até 10 dias. Deve ainda analisar as informações recebidas da comissão, elaborando relatório das eventuais inconformidades, que será encaminhado ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos Municípios. A promotora recomenda que a documentação recebida seja preservada, ressaltando que o extravio, a sonegação e a inutilização de qualquer documento de que se tem guarda configuram crime, previsto no artigo 305 do Código Penal, e ato de improbidade administrativa.
Após a posse, Ariete Cristina recomenda que Adib Elias adote providências no sentido de promover a alteração dos cartões de assinatura nas instituições bancárias; receber os levantamentos, demonstrativos e inventários; e nomear comissão de avaliação da transição, que emitirá relatório sobre os levantamentos da comissão de transição. A promotora alerta a ambos os prefeitos, eleito e em sucessão, que a não implantação da Comissão de Transição importará na adoção das medidas legais cabíveis, em especial na propositura das ações civil de obrigação de fazer e civil pública.