Foi publicada no Diário Oficial do Estado ontem, quarta-feira (27) lei 19.701/20147 que regulariza a isenção de IPVA para pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, com autorização para que seja dirigido por outro condutor não beneficiário da isenção. A lei tem efeito retroativo a novembro de 2016, porque, por um equívoco, foi suspensa por sete meses.
A declaração de isenção de IPVA só é concedida para apenas um único veículo no nome da pessoa portadora de necessidades especiais. A aprovação de um novo pedido de isenção implica a baixa de qualquer outro que se encontre ativo em relação ao mesmo proprietário.
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O Regulamento do Código Tributário do Estado passou, desde o ano passado, a prever que a isenção é extensiva ao veículo destinado exclusivamente ao uso de deficiente físico, com autorização para ser dirigido por outro condutor, em razão da impossibilidade de seu proprietário.
A isenção ocorre em caso de veículos fabricados especialmente para uso de deficiente físico ou para tal finalidade adaptado, cujo preço de venda consumidor não seja superior ao valor R$70.000,00 (setenta mil reais), limitado o benefício a um veículo por proprietário.
Escrito por: Redação/Fonte: Site da Sefaz
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