O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) afastou ontem o prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal (PP), e seu vice, Fernando Resende (PPS), dos cargos. No mesmo dia, reassumiu a prefeitura interinamente o vereador e presidente da Câmara Municipal, Josimar de Oliveira (SD), o Marinho Câmara.
No ato da recondução como prefeito interino, Marinho já realizou trocas no primeiro escalão, afirmando que é preciso ter “pessoas de confiança” a seu lado. Questionado se ele se identifica como político de oposição ao grupo de Magal, o novo prefeito responde negativamente. “Não sou nem do grupo dele (do prefeito), nem de oposição. Meu compromisso é com a cidade”, afirmou o interino.
Marinho já havia tomado posse como prefeito em 17 de novembro do ano passado, mas só ficou no cargo até o dia 233 do mesmo mês, uma vez que a defesa de Magal conseguiu liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantendo-o na função, assim como o vice. “Dessa forma, como eu já havia tomado posse em novembro, apenas fui reconduzido ao cargo”, disse Marinho.
Os mandatos de Magal e Resende foram cassados em abril de 2017 pelo juiz substituto Tiago Luiz de Deus, da 7ª Zona Eleitoral de Goiás, decisão que foi mantida pelo TRE goiano em 13 de novembro. Os dois, porém, permaneciam nas funções graças a mandado de segurança concedida pelo ministro do TSE Jorge Mussi, que determinou sua permanência até o julgamento dos embargos apresentados pela defesa.
A liminar do ministro, portanto, determinava a manutenção dos cargos apenas até o julgamento dos embargos declaratórios ajuizados pela defesa no TRE-GO e a decorrente publicação do acórdão. O julgamento foi feito em 19 de dezembro de 2017, mas a decisão só foi publicada ontem, determinando o afastamento tanto do prefeito quanto do vice.
Os dois foram cassados pela prática de abuso de autoridade na utilização de meios de comunicação durante a eleição de 2016, que reelegeu Magal. Pela decisão, eles ficam inelegíveis por oito anos. Em seu voto, o juiz relator do caso no TRE-GO, Fabiano Abel Aragão Fernandes, diz que “foram mais de 200 publicações (em meios de comunicação de Caldas Novas) em menos de um ano, o que implica em quase uma matéria publicada por dia para enaltecer a figura de Evandro Magal”.
Segundo o juiz, as publicações, lançadas até 23 de setembro de 2016, menos de duas semanas antes das eleições, alcançaram 24,2 mil exemplares. “Se isso não denotar abuso de meios de comunicação, não sei o que poderia ser concebido como tal”, afirma o magistrado no texto, descartando “qualquer omissão” no acórdão que cassou os mandatos dos políticos. “Assim, devem os embargos ser rejeitados integralmente.”
Defesa
O advogado Wandir Allan, que defende o prefeito, o vice e o secretário de Comunicação, João Paulo Teixeira, também condenado na decisão, afirmou ao Jornal O Popular que já impetrou medida no TSE para que todos fiquem nos cargos até a segunda-feira (22). “Agora aguardamos decisão do ministro Luiz Fux”.
Segundo ele, o afastamento de seus clientes é ilegal. “O novo Código de Processo Civil diz que, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, os prazos processuais ficam suspensos. A antecipação de trabalho por parte do Tribunal Regional Eleitoral não deveria ocorrer, isto é, o acórdão não deveria ter sido publicado antes do dia 20. Logo, vamos trabalhar para impedir isso”, relata.
A reportagem do Jornal O Popular, que divulgou a notícia em seu site, procurou o TRE GO, mas não havia obtido retorno do órgão até a publicação do texto.
Escrito por: Redação/Fonte: Jornal O Popular
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