Na próxima segunda-feira, 27 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a Medida Provisória nº 832, de 27 de maio de 2018, convertida na Lei nº 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A Lei consiste no tabelamento dos fretes dos caminhoneiros e impacta custos de uma série de setores, levando a consequências deletérias para toda a sociedade brasileira.
O ministro Luiz Fux, relator designado para apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), promoverá oitiva com o setor produtivo e de transportes para subsidiar a manifestação sobre a constitucionalidade do tabelamento.
No entendimento da Associação Brasileira da Indústria do Arroz (Abiarroz), a imposição do tabelamento do frete rodoviário já elevou o custo de operação das empresas, ameaça a produção agrícola em áreas distantes dos grandes centros e acarreta o aumento dos preços dos alimentos ao consumidor. A indústria do arroz calcula que o preço do arroz nos supermercados teve um aumento de mais de 10% em função do preço mínimo do frete.
A expectativa da Abiarroz é que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade do tabelamento de fretes, pois a manutenção do tabelamento resultará desestímulo à economia, com impacto sobre a produção de bens essenciais, além da diminuição da capacidade de crescimento do país, aumento da inflação e do desemprego. A entidade reforça que o livre mercado deve prevalecer e que a sociedade não merece pagar a conta de políticas públicas desastrosas.
Escrito por: Ascom – Abiarroz – Associação Brasileira da Indústria
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