No dia 28 do mês de outubro, os eleitores da cidade de Davinópolis terão que ir às urnas para escolherem novamente quem será o prefeito da cidade, isso após Robson Luiz Gomes e seu vice, Rony Félix Rodovalho terem perdidos os seus respectivos mandatos de prefeito e vice. O presidente da Câmara de Davinópolis, Luís Ferreira Gomes também foi também teve o mandato cassado, e a cidade hoje é administrada pelo vice-presidente do legislativo, Wilker Ferreira Silva.
O prefeito, vice-prefeito e o presidente da Câmara de Davinópolis tiveram os mandatos contestados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-GO), a qual foi acatada em primeira instância pelo Juiz da 8ª Zona Eleitora, Dr. Marcus Vinícius Ayres Barreto, que cassou os diplomas dos três.
Entenda o caso
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) acolheu, no dia segunda-feira 11 de junho, parecer do Ministério Público Eleitoral e manteve a cassação do diploma, a declaração de inelegibilidade e aplicação de multa ao prefeito de Davinópolis, Robson Luiz Ferreira Gomes (PR).
As sanções foram aplicadas em função da prática de condutas vedadas a agentes públicos em campanha eleitoral (art. 73, IV e §10 da Lei nº 9.504/97), abuso do poder político e de autoridade (art. 22 da LC 64/90) e captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/97), durante as eleições de 2016, quando Robson Luiz era candidato à reeleição. Além do prefeito, foram condenados Luiz Ferreira Gomes (tio de Robson, Secretário de Finanças do Município e candidato a vereador) e Agnaldo Antônio Bento, ex-servidor público da prefeitura.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que resultou na cassação em 1ª instância havia sido proposta pelo MP Eleitoral, após investigação dos citados fatos ilícitos em sede de Procedimento Preparatório Eleitoral. Além desta, outra AIJE fora proposta pelo partido Democratas (DEM) e por Laís Sebastião Cândido Neto, candidato a vereador pelo mesmo partido nas eleições de 2016. Como ambas referiam-se aos mesmos fatos, o MP Eleitoral manifestou-se pelo julgamento conjunto das AIJEs.
Compra de votos – As investigações evidenciaram que Robson Luiz doou lotes e materiais de construção a diversos eleitores de Davinópolis em troca de votos e apoio e na campanha eleitoral daquele ano. Além disso, o prefeito enviava funcionários do próprio Município para trabalharem nas obras. As práticas ilícitas contaram com o apoio de Luiz Ferreira Gomes e Agnaldo Antônio Bento.
De acordo com o procurador regional eleitoral substituto, Raphael Perissé, as provas carreadas aos autos também foram suficientes para desvelar a conduta de cada um dos condenados. “Inicialmente, quanto ao prefeito e candidato à reeleição, temos que jamais poderia alegar desconhecimento dos atos ilícitos, porquanto praticados no âmbito da Prefeitura de Davinópolis, sob sua administração, não se podendo, ainda, olvidar que foi o principal beneficiário deles”, pontua o procurador. Além da cassação dos diplomas, os investigados ficarão inelegíveis por oito anos e deverão pagar multa de R$ 53,2 mil.
O MP Eleitoral esclarece que o recurso dos envolvidos foi parcialmente provido pelo TRE/GO apenas para excluir a responsabilização do vice-prefeito, Rony Felix Rodovalho (PSDB), que não teve participação nos atos ilícitos; contudo, sua cassação fora mantida em face da unicidade da chapa. (Fonte: MPE-GO).
Novas eleições
Assim como as cidades de Divinópolis, Planaltina de Goiás, Serranópolis e Turvelândia, a cidade de Davinópolis que conta uma população de 2.133 pessoas e com 3.131 eleitores, no dia 28 de outubro, mesma data em que está marcada o retorno dos eleitores as urnas em caso de segundo turno nas eleições estaduais deste ano, o davinopolinos terão que ir às urnas de qualquer jeito para escolherem novamente um novo prefeito e vice.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TER-GO), estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral nas referidas localidades até o dia 9 de maio de 2018.
O TRE-GO também informa que poderá participar da eleição o partido político que, até 28 de outubro de 2017, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído nas aludidas cidades, de acordo com o respectivo estatuto (Lei nº 9.504/97, art. 4º).
Já as convenções da eleição suplementar, destinadas a escolha dos candidatos e a formação de coligações serão realizadas no dia 18 de setembro de 2018.
As informações referentes a eleição suplementar de cada município, o calendário eleitoral, estão todos disponíveis nas resoluções abaixo. Para acompanhamento dos processos e conhecimento das decisões, acesse: www.tre-go.jus.br; na aba superior, em área jurídica, escolha serviços judiciais, acompanhamento processual, inserindo o número do protocolo.
Davinópolis – Resolução 294/2018
RE Nº 835-47.2016.6.09.0008 – Recurso Eleitoral
Protocolo: 175845/2016
Assunto: Captação Ilícita de Sufrágio
Divinópolis – Resolução 293/2018
RE Nº 278-40.2016.6.09.0047 – Recurso Eleitoral
Protocolo: 161920/2016
Assunto: Capitação Ilícita de Sufrágio
Planaltina de Goiás – Resolução 292/2018
RE Nº 1410-44.2016.6.09.0044 – Recurso Eleitoral
Protocolo: 172923/2016
Assunto: Capitação Ilícita de Sufrágio
Serranópolis – Resolução 296/2018
RE Nº 520-86.2016.6.09.0018 – Recurso Eleitoral
Protocolo: 120083/2016
Assunto: Capitação Ilícita de Sufrágio
Turvelândia – Resolução 291/2018
RE Nº 670-28.2016.6.09.0128 – Recurso Eleitoral
Protocolo: 167553/2016
Assunto: Capitação Ilícita de Sufrágio
Escrito por: Badiinho Filho