A Justiça goiana determinou o bloqueio de R$ 7.632.190,50 do ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) e o ex-secretário de Governo João Furtado, por suposto ato de improbidade administrativa na assinatura de um decreto em 2017, retroativo a junho do mesmo ano, que permitiu o aumento em 25% do pagamento de diárias ao governador, vice, secretários e assessores. A decisão é assinada pela juíza Patrícia Dias Bretas, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). No texto, a juíza informa que, do valor bloqueado, R$ 2,5 milhões são referentes a dano ao patrimônio público e R$ 5 milhões de multa.
Na ação, o promotor de Justiça Fernando Krebs argumentou que o Estado não provou a necessidade da mudança e a nova norma causou gasto de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos em um momento de dificuldade financeira do Estado.
RESPOSTAS
As defesas de Marconi Perillo e João Furtado enviaram notas a imprensa sobre o bloqueio de bens solicitado pelo MP-GO. Confira abaixo os comunicados na íntegra:
Marconi:
“NOTA
A defesa do ex-governador Marconi Perillo vai recorrer da decisão e demonstrará, tecnicamente, que as medidas em questão não configuram desvio de finalidade, não lesaram o patrimônio público e que, portanto, não configuram ato de improbidade administrativa.
Conforme ficará demonstrado, foi dada aos secretários de Estado a prerrogativa anterior de que os servidores que os acompanhassem em atividades cobertas por diárias tivessem uma complementação de 25% no valor da diária em determinadas circunstâncias.
O decreto questionado (número 9.026, de 18 de agosto de 2017) serviu tão somente para estender essa prerrogativa para os servidores que acompanharem governador e vice-governador nas atividades oficiais de agenda, mas estes permaneceram sem direito ao recebimento de diárias.
João Paulo Brzezinski“
João Furtado:
“Manifesto minha profunda indignação contra a decisão que sem direito prévio de defesa bloqueou os meus bens, quando risco nenhum existiu ou existe para o resguardo do interesse público! Tentar criminalizar um ato normativo editado pelo então Governador do estado Marconi Perillo, que corrigiu o valor de diarias em 2017 congeladas desde 2010 e que alcançou toda a administração do Poder Executivo, daí o seu caráter normativo,é uma baixaria jurídica de ma fé e obra de um mau caráter que infelizmente ocupa em proveito próprio um cargo de Promotor Publico! Usando seu gabinete como uma extensão dos gabinetes de alguns deputados de oposição, basta comparar os seus posts com os de um conhecido blog oposicionista, esse senhor tem praticado um verdadeiro assédio a mim e ao ex-Governador, movido por frustração íntima, inveja e ambição política, esse senhor, que tentou ser candidato nas últimas eleições, que tentou fomentar uma revolta de Policiais Militares contra os subsídios previstos em lei, junto com candidatos da oposição, não hesita em mentir e falsear a verdade e os fatos, como da vez em que forjou uma acusação de assassinato e teve que recuar em face de representação ao CNMP. De minha parte além de recorrer contra essa decisão, fruto certamente das artimanhas do autor, pretendo contestar a ação e buscar o controle da legalidade dessas condutas junto ao CNMP e ao CNJ. Também vou buscar a reparação civil e moral ao meu direito de imagem e do meu bom nome profissional hora aviltados por esse medíocre que mesmo que viva outra existência não alcançará nem a metade do meu êxito profissional! Exijo respeito e não vou me calar diante da injustiça!“
Escrito por: Redação/Jornal O Popular