A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta 3ª feira (23.abr.2019) pela redução da pena do ex-presidente Lula no caso tríplex do Guarujá (SP), no qual foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Dos 4 ministros aptos a votar, todos tiverem o entendimento pela diminuição do tempo.
A pena do petista havia sido fixada, em 2ª Instância, a 12 anos e 1 mês de prisão. Foi reduzida pela Turma para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, com pagamento de 175 dias-multa –135 para o crime de corrupção passiva e 40 para de lavagem de dinheiro.
A pena reduzida se divide em:
- 5 anos, 6 meses e 20 dias por corrupção passiva;
- 3 anos e 4 meses por lavagem de dinheiro.
De acordo com a decisão, Lula terá ainda que pagar indenização no valor de R$ 2.424.991 para reparação de danos, por conta das vantagens “comprovadamente” recebidas.
A 5ª Turma é formada pelos ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas. Paciornik declarou-se impedido porque 1 dos assistentes de acusação, Renê Dotti, é seu advogado pessoal.
Os outros 3 ministros julgadores da Turma acompanharam o voto do relator do caso, ministro Felix Fischer.
O ministros analisaram 1 recurso da defesa de Lula que pedia a anulação da condenação, bem como a liberdade do petista, sob o argumento de que o ex-juiz federal Sérgio Moro foi parcial ao determinar a sentença na 1ª Instância.
Com o julgamento resultando na redução da pena, o recurso foi aceito parcialmente. O ministros ainda rejeitaram o pedido para que o processo fosse desmembrado para a Justiça Eleitoral, conforme entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) em 14 de março.
POSSIBILIDADE DO REGIME SEMIABERTO
Com a decisão, o ex-presidente Lula poderá cumprir a pena em regime semiaberto depois do pagamento da indenização e do cumprimento de 1/6 do tempo, como estabelece o Código Penal.
Lula terá cumprido período em setembro. A liberdade do petista depende, no entanto, de outro julgamento, o do caso do sítio de Atibaia (SP).
O ex-presidente foi condenado pela juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal do Paraná, a mais 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Foi acusado de receber R$ 1 milhão em propinas das empreiteiras Odebrecht e OAS para reformas no sítio.
A defesa já recorreu da decisão ao TRF-4, mas aguarda o julgamento. Caso a condenação seja mantida antes de setembro e seja determinado 1 novo pedido de prisão após condenação em 2ª Instância, Lula deve permanecer preso.
O QUE DIZ A DEFESA
Após o julgamento, a defesa de Lula fez uma live no Facebook em frente à Superintendência da PF, em Curitiba. Eles disseram aos apoiadores do petista que ainda não desistiram de anular a sentença e provar a inocência do ex-presidente.
“O Tribunal agiu de maneira combinada, não foi uma coincidência os ministros julgarem todos do mesmo jeito. Eles tinham uma combinação como já tiveram no TRF-4. Nisso, o julgamento de hoje é mais 1 capítulo de 1 processo totalmente político, onde não vale prova, onde as provas de defesa são desconsideradas e a palavra de 1 delator vale mais do que qualquer outra coisa. E essa Turma do STJ se colocou em sequência do que já vem se fazendo até aqui”, disse o advogado Emidio de Souza.
Segundo Emidio de Souza, o ex-presidente Lula está sereno e não esperava nada de positivo do julgamento. O advogado disse ainda que o petista se “se sente 1 injustiçado e quer sair de cabeça erguida”. “Ele quer sair, mas quer sua inocência provada”.
“Não é o problema [resolvido] com a redução da pena, o problema é que a pena tinha que ser zero”, disse Lula, segundo o advogado.
VOTO DOS MINISTROS
- Felix Fischer
No julgamento, em seu voto, o relator, ministro Felix Fischer, rebateu o argumento da defesa de que a condenação se baseou em delação premiada e de que não há provas. Além disso, Fischer afirmou que a análise de provas é papel das instâncias inferiores e não cabe ao STJ reexaminar as provas.
“A argumentação de que a condenação teria se fulcrado apenas em delação, não obstante, altera as premissas do acórdãos que consideraram a existência de diversas provas materiais a corroborarem as demais provas, impõe de modo profundo o reexame de elementos de convicção com o reexame do material fático probatório, o que afronta a súmula do STJ”, disse Fischer.
O ministro Jorge Mussi acompanhou o voto do relator e votou pela redução da pena de Lula.
- Jorge Mussi
Em seu voto, o ministro Jorge Mussi acompanhou o voto do relator e considerou que houve 1 aumento excessivo da pena determinada pelo TRF-4 (Tribunal Regional da 4ª Região), em 24 de janeiro, que manteve a condenação do ex-presidente e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de prisão.
“Embora, reconhecida as vetoriais negativas, a pena fixada na fase do artigo 59 do Código Penal, ao meu sentido e pelo meu voto, merece reparo. O magistrado de 1º grau havia fixado a pena base do crime de corrupção passiva em 5 anos de reclusão, ou seja, majorando 3 anos além do mínimo legalmente previsto, que é de 2 anos. A 8ª Turma doTribunal Regional da 4ª Região, contudo, exasperou tal reprimenda muito mais, aumentando a basilar para 7 anos e 6 meses de reclusão, ou seja, elevando em 375%, totalizando quase o quádruplo da pena mínima”, disse.
- Reynaldo Soares Fonseca
O ministro acompanhou o voto do relator propondo o mesmo tempo de redução da pena.
- Marcelo Navarro Ribeiro Dantas
O ministro iniciou o voto criticando a imprensa que disseram que a Turma STJ estava “enrolando, demorando, empurrando com a barriga o julgamento”. E que ele havia faltado, em 11 de abril, teria “sido de propósito”.
Marcelo Navarro Dantas reforçou que faltou pois precisou acompanhar a esposa durante cirurgia em São Paulo e não havia como comparecer à sessão.
Em seu voto, o ministro também acompanhou o relator.
Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Lava Jato. O ex-presidente teria recebido R$ 3,7 milhões em propina da construtora OAS, por meio de 1 apartamento tríplex no Guarujá e de armazenamento de bens.
Em troca, o petista teria favorecido a empreiteira em contratos com a Petrobras durante seu governo. Ele nega as acusações.
A condenação inicial foi determinada pelo ex-juiz federal Sérgio Moro no dia 12 de julho de 2017, que estabeleceu pena de 9 anos e 6 meses de prisão.
Podendo ainda recorrer em liberdade, a defesa de Lula foi à 2ª Instância. No entanto, o TRF-4 (Tribunal Regional da 4ª Região), em 24 de janeiro, manteve a condenação do ex-presidente e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de prisão.
Após a decisão, a defesa ainda recorreu ao STF, que por 6 votos a 5, no dia 4 de abril de 2018, negou habeas corpus ao petista.
Ainda antes de completar 24h da decisão do Supremo, Sérgio Moro decretou a prisão do ex-presidente, que foi preso no dia 7 de abril.
Lula cumpre a pena na Superintendência da PF (Polícia Federal), em Curitiba. O político foi o 6º presidente ou ex-presidente a ir para a cadeia, mas foi o 1º condenado por crime comum.
Escrito por: Redação/Poder 360