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EM GOIÁS, LIMINAR PROÍBE OPERADORAS DE COBRAR POR SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO NAS MESMAS FATURAS

Foto: Pixabay/Reprodução

Por decisão do juiz de Direito Carlos Magno da Silva, 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, as operadoras de telefonia móveis TIM S/A, Telefônica Brasil S/A (VIVO), Claro S/A e OI Móvel S/A (em recuperação judicial) não podem mais fazer a cobrança pelo Serviços de Valor Adicionado (SVA) na mesma fatura de seus produtos e nem debitá-la do crédito existente do plano pré-pago. Ação que aponta cobrança abusiva do SVA foi proposta no final de abril pela promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, do Ministério Público de Goiás (MP-GO). Entre os SVAs mais comuns estão toques de celular diferenciados, notícias enviadas por SMS, música e antivírus. 

Na liminar, o magistrado aceito as justificativas da representante do MP-GO e definiu que, uma vez contratado o serviço com autorização do consumidor, o preço deverá ser cobrado em fatura individualizada, ou seja, separadamente dos serviços próprios de telecomunicações. Ajustes nesse sentido devem ocorrer num prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa. 

As investigações desencadeadas pelo MP-GO este ano mostram que as operadoras fizeram cobranças indevidas por serviços de pacotes adicionais via mensagem SMS, chamdas de SVA, entre os anos de 2015 a 2018. Na ação encaminhada à Justiça, Maria Cristina de Miranda esclareceu que o serviço é oferecido pelas operadoras ou por terceiros em parcerias com elas, conforme a Lei Geral de Telecomunicações, ou seja, acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.

A promotora de Justiça explicou no processo que, de acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ao contrário das chamadas telefônicas ou da conexão de dados, os SVAs não são considerados serviços de telecomunicações. A cobrança, em sua opinião, confunde o consumidor que não sabe que o SVA não é serviço de telecomunicação, embora esteja inserido na fatura. É por isso que o usuário acaba pagando pelo serviço, mesmo que não o tenha contratado e não tenha  interesse em usufruir dele. 

“Percebe-se que os SVAs são forçosamente repassados e cobrados do consumidor em seu conhecimento e concordância prévia, ou as informações não são repassadas com as explicações adequadas”, afirma a promotora. Maria Cristina enfatiza que a ação, não questiona a prestação dos serviços, mas a forma com a qual é adicionado aos plano de sua cobrança. 

 

Escrito por: Redação/O Popular

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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