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AGU PEDE QUE JUSTIÇA DERRUBE LIMINAR QUE SUSPENDE BLOQUEIO EM UNIVERSIDADES

Em 7 de junho, juíza atendeu a pedido do Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (UnB) para suspender o corte de verbas. Foto: Isa Lima/Agência UnB

A AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou nesta 2ª feira (10.jun.2019) 1 recurso no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), pedindo que a decisão liminar (provisória) da Justiça Federal da Bahia de suspender o bloqueio de verbas em universidades seja derrubada.

Na última 6ª feira (7.jun.2019) a juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal de Salvador, atendeu a pedido do Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (UnB) e fixou multa de R$ 100 mil por dia, caso o MEC (Ministério da Educação) deixasse de cumprir a decisão de suspender o contingenciamento.

Em abril, o MEC anunciou 1 corte de 30% na verba de todas as universidades e institutos federais.

A AGU afirma que o bloqueio anunciado pela pasta foi feito em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que o poder público limite a movimentação financeira sempre que a arrecadação não for compatível com as metas de resultado primário ou nominal –o que aconteceu neste caso, de acordo com o órgão.

Segundo a AGU, a necessidade de contingenciar R$ 29,6 bilhões foi indicada no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 1º Bimestre de 2019.

O pedido também diz que o decreto que estabeleceu o bloqueio de verbas afetou outros ministérios, além do MEC.

O órgão afirma que “suspender os bloqueios apenas para as universidades, como determinado pela liminar, obrigará o Ministério da Educação a repassar R$ 1,7 bilhão para as instituições de ensino –verba que necessariamente terá que ser retirada de outras áreas fundamentais, como a educação básica, livros didáticos ou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)”.

“Vale frisar que a educação superior recebe uma destinação de recursos significativamente relevante em relação ao orçamento global do Ministério da Educação, possuindo orçamento bem maior que a educação básica, quando se sabe que o orçamento total do MEC é na ordem de R$ 149,7 bilhões e, desse montante, o ensino superior é responsável por R$ 65,3 bilhões, enquanto o valor correspondente à Educação Básica é R$ 42,2 bilhões”, diz trecho do recurso da AGU.

A Advocacia-Geral ressalta ainda que o contingenciamento não significa anulação da verba, uma vez que os recursos poderão ser desbloqueados de forma gradativa para repasse, de acordo com a evolução da receita.

A AGU destaca que a decisão da Justiça Federal da Bahia “causa grave lesão à ordem pública”.

“[A decisão] desconsidera o planejamento orçamentário do Poder Executivo Federal, subvertendo por completo a legislação aplicável; e, ao assim agir, acaba por se imiscuir em seara que não é própria da função jurisdicional típica, o que viola a Separação de Poderes”, conclui o órgão.

 

Escrito por: Redação/Poder 360

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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