A defesa do ex-governador Marconi Perillo (PSDB), coordenada pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro (o Kakay), emitiu nota em que repudia o comportamento do procurador da República Hélio Telho, autor de denúncia que acaba de ser apresentada contra o tucano. Na nota, a defesa afirma que Telho está à frente de uma “odiosa perseguição” a Marconi, “que deve ser apurada com a devida responsabilização”. O texto diz ainda que o procurador age com “comprovada parcialidade” e que ele “rasgou o verbo e perdeu o pudor”.
Em nome do ex-governador, a nota ressalta que Marconi não teme o enfrentamento dos fatos e tem absoluta confiança na sua total inocência. Destaca também que, a despeito dos supostos exageros praticados por Telho – que, diz a nota, apresentou denúncia em 2018 com “claríssimas intenções eleitorais -, o Ministério Público Federal, órgão ao qual o procurador faz parte, “teve uma postura sempre digna e sensata”.
Confira a nota:
A Defesa técnica de Marconi Perillo vem a público mostrar sua indignação com a denúncia apresentada no dia 17 pelo procurador Hélio Telho. Não tem a defesa nenhuma preocupação com os fatos constantes na peça subscrita pelo procurador, mas a apresentação desta denúncia é a comprovação da parcialidade e da perseguição que este ele promove, há anos, contra o ex-governador. Em inúmeras circunstâncias, esta perseguição ficou clara – como no episódio das providências contra o então candidato ao Senado com claríssimas intenções eleitorais. A defesa sempre se absteve de qualquer enfrentamento mais duro em respeito à instituição do Ministério Público. Ocorre que agora o procurador rasgou o véu e perdeu o pudor. Leão Aparecido Alves, juiz titular da 11ª Vara Federal de Goiânia, em 23 de maio, declinou da competência da Justiça Federal, no caso concreto, e determinou que o processo fosse encaminhado à Justiça Eleitoral, cumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal. O processo foi ao Ministério Público para simples ciência e deveria ser encaminhado à Justiça Eleitoral para a manifestação do luiz eleitoral. Intempestiva e atrevidamente, o procurador, inconformado, não querendo abrir mão do processo, como se isto fosse possível, apresenta denúncia sem ter competência para tal. Um desafio e um desrespeito ao juiz titular, que já havia despachado declinando a competência. Um desserviço ao Poder Judiciário e um ato que não reflete a postura sempre digna e sensata da instituição do Ministério Público Federal. Quer a Defesa grisar, mais uma vez, que o ex-governador não teme o enfrentamento dos fatos e tem absoluta confiança na sua total inocência, mas tem que responder frente ao juízo competente. Em respeito ao Judiciário, não teceremos nenhum comentário sobre o mérito, por entender que há uma clara usurpação de competência e abuso de poder e, mais uma vez, uma odiosa perseguição que deve ser apurada com a devida responsabilização. A defesa ressalta a absoluta confiança na instituição do Ministério Público e no poder Judiciário.
NOTA DA DEFESA DE JAYME RINCÓN
A defesa de Jayme Rincón se surpreendeu com a denúncia oferecida, sem atribuição do MPF, no âmbito da Operação Cash Delivery, ignorando a decisão judicial que declinou da competência para a Justiça Eleitoral em atenção a orientação do Supremo Tribunal Federal, destoando do seu papel constitucional – mais importante que a própria figura de órgão acusador – de fiscal da aplicação da lei, como se fosse honrosa a manobra processual. Em uma análise superficial dos autos e da denúncia, percebe-se de plano que aquela peça, serve apenas para mascarar a perda do prazo recursal pelo Ministério Público em relação a decisão declinatória de competência, vez que se, efetivamente, entendesse competente, teria manejado o recurso próprio estabelecido na legislação processual penal. Esta não é a primeira denúncia elaborado com cunho eminentemente político, tal conclusão é legitimada pela inviabilidade técnica da acusação, formulada após o trânsito em julgado da declinatória de competência. Em verdade, o que se denota é um oportunismo midiático em desfavor de Jayme Rincón e no ex-Governador Marconi Perillo. A delação da Odebrecht é enfática ao dizer que sempre se tratou, exclusivamente, em caixa 2 de campanha eleitoral, não havendo qualquer contrapartida – ou mesmo promessa para tal –, por parte do então candidato ao Governo do Estado. A narrativa fantasiosa da acusação não possui respaldo fático, senão a expressa vontade de causar infortúnio por meio do Judiciário às pessoas ligadas ao Grupo Político do ex-Governador Marconi Perillo. Essa denúncia é mais uma tentativa de exposição absurda, desnecessária e escandalosa, assim como têm ocorrido no âmbito dessa operação. Jayme Rincón não tem o mínimo receio quanto ao mérito da acusação posta, os fatos narrados de forma mascarada a manipular a opinião pública, não prosperarão. A defesa de Rincón acredita e confia no Poder Judiciário, de modo a não recepcionar referida denúncia, sem embasamento legal e eminentemente política. Nesse enredo todo, vale lembrar a afirmação do coordenador da Operação Lavajato, que disse conforme publicação do site The Intercept: “Diogo – 21:44:28 – Mas será q não será argumento pra defesa da lils dizendo que eh a prova q não era corrupção? / Welter – 21:51:24 – 149967.ogg / Roberson – 22:07:24 – Pensei nisso tb. Temos que ter um bom indício de corrupção do fhc/psdb antes / Dallagnol – 22:14:24 – Claro / Dallangnol – 22:18:00 – Será pior fazer PIC, BA e depois denunciar só PT por não haver prova. Doação sem vinculação a contrato, para influência futura, é aquela Que consiste TODA doação eleitoral”.
Luís Alexandre Rassi e Romero Ferraz Filho.
Confira a nota do PSDB Goiás sobre a denúncia do MPF contra o ex-governador Marconi Perillo
O PSDB Goiás, por meio de seu presidente, Jânio Darrot, em face de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ex-governador Marconi Perillo, tem a informar:
O PSDB Goiás acredita na lisura, hombridade e transparência com que o ex-governador Marconi Perillo sempre pautou sua vida pública à frente do governo de Goiás.
Marconi Perillo, então senador da República, presidiu, em 2010, a sessão do Senado Federal que aprovou em definitivo a Lei da Ficha Limpa, projeto de iniciativa popular que teve forte apoio do tucano. A iniciativa mudou os rumos da política brasileira.
Em Goiás, Marconi é autor da Lei da Ficha Limpa estadual, inclusive com regras mais rígidas que as estabelecidas em âmbito federal.
É importante ressaltar que Goiás, durante os governos de Marconi Perillo, foi considerado o Estado com melhor performance na aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI), ocasiões em que a Controladoria Geral recebeu homenagens pelo controle rígido que imprimiu na difusão das informações de todas as secretarias e autarquias do Estado.
Confiamos, portanto, que a verdade prevalecerá, após o esclarecimento dos fatos.
Jânio Darrot
Presidente do PSDB Goiás