O Ministério Público de Goiás (MP-GO) está exigindo na Justiça que o Estado de Goiás seja proibido de conceder nova outorga do uso de água para as atividades minerárias das empresas Niobrás e Copebrás, nos municípios de Ouvidor e Catalão. É requerido que esta determinação se mantenha por até 6 meses, prazo solicitado pelo MP-GO para que as mineradoras implantem redes hidrométrica ou telemétricas para o monitoramento em tempo real das captações e vazões das águas subterrâneas e superficiais com uso outorgados.
Segundo detalhado na ação pelo promotor de Justiça Roni Alvacir Vargas, a investigação do MP-GO teve início em 2014 após denúncia anônima apontar possível impacto causado pelos inúmeros poços artesianos que estariam sendo abertos nas regiões das duas empresas, o que estaria ocasionando secamento do Córrego Fazenda Lagoa. Na apuração dos fatos, as empresas apontaram as 13 outorgas concedidas pelo Estado de Goiás, utilizadas pelas empresas para seu processo industrial.
Ocorre que a Gerência de Outorgas da então Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Semarh) admitiu que não monitora a vazão dos cursos hídricos e das águas subterrâneas nas bacias onde estão localizadas as duas empresas. Para o promotor, apesar de sua competência para conceder outorga de uso de água, o Estado de Goiás não está cumprindo de forma eficaz e satisfatória o seu dever fiscalizatório, “pois não monitora a captação de água de seus cursos hídricos e aquífero, muito menos, a vazão mínima a ser mantida para assegurar o uso múltiplo da água, não sendo razoável valer-se, exclusivamente, das informações e dados fornecidos pelas empresas”, sustentou.
Ele acrescenta que é objetivo da Política Estadual dos Recursos Hídricos, previsto no artigo 2º da Lei Estadual nº 13.123/1997, “assegurar que a água possa ser controlada e utilizada de forma satisfatória por todos os usuários”, resultando de forma cristalina que o Estado de Goiás não está cumprindo o seu papel.
Análise técnica
Durante a apuração foram solicitadas perícias técnicas, elaboradas por analistas ambientais do MP-GO, as quais apontaram que não havia comprovação nos autos de que documentos relativos à influência das minas na profundidade do aquífero tinham integrado os processos de outorga dos poços artesianos. Além disso, os peritos observaram que a documentação apresentada sobre a profundidade do aquífero versa apenas sobre a região do Domo II, no município de Catalão, onde está localizada a mina Boa Vista, e onde há apenas um poço artesiano. Os demais poços estão na região do Domo I (divisa entre os municípios de Catalão e Ouvidor), de onde não foram apresentados dados sobre a profundidade do aquífero.
Para o promotor, é preocupante a não apresentação, pelas empresas, de estudos técnicos idôneos que comprovem não haver relação entre a atividade mineradora e rebaixamento do lençol freático da região atingida, direta e indiretamente, no Domo I e Domo II, apesar do decurso de mais de 4 anos e 6 meses de investigação. Também não foram apresentadas análises referente aos possíveis impactos causados nos trechos das águas superficiais situados a jusante das atividades minerárias para aferição da vazão mínima a ser mantida, conforme previsto no artigo 28, da Resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos nº 9/2005.
É ponderada ainda a necessidade de elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos para o triênio 2017/2020, o qual exige uma revisão das outorgas de uso de água superficial e subterrânea concedidas às empresas Copebrás e Niobrás, diante do quadro de inexistência de enquadramento legal dos cursos hídricos atingidos; inexistência de definição dos usos prioritários de cada curso hídrico; e da autorização de outorga do uso de água durante todo o período do ano, sem distinção entre os períodos de estiagem e chuvas.
Por fim, o promotor argumenta que deve ser assegurada transparência e publicidade ao uso dos recursos hídricos pelas mineradoras, mediante a disposição de todos os documentos técnicos relevantes que embasaram as decisões de autorização de uso de água, de forma a serem extirpadas todas as dúvidas sobre a regularidade dos processos de autorização de outorga de uso de água às empresas.
Pedidos
No mérito da ação, é requerida a suspensão da Portaria Semarh nº 917/2010 -outorga de uso de água do Córrego Capoeira, tendo em vista que já foram transcorridos 3 anos sem uso. É pedido ainda a imposição ao Estado de revisão, por meio de seu órgão competente, no prazo de 6 meses, de todos os processos de concessão de outorga de uso de água de sua competência, das empresas Niobrás e Copebrás, para verificação de sua adequação à legislação federal, estadual, ao Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH) e ao Plano da Bacia Hidrográfica.
É pedido ainda que o Estado realize, no prazo de 6 meses, o enquadramento legal dos cursos hídricos que compõem a Bacia Hidrográfica dos Rios Corumbá, Veríssimo e porção Goiana do Rio São Marcos e que são atingidos pela atividade minerária das empresas Niobrás e Copebrás, com definição dos usos prioritários. Outra requisição é para que seja implantado, no prazo de 6 meses, os instrumentos normativos necessários à cobrança pelo uso de água pelas mineradoras, considerado o grande volume utilizado nas atividades minerárias industriais.
Escrito por: Redação/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO