Com a chegada do fim de ano, as vendas no comércio de Catalão tem um aumento bastante significativo, com isso vem os contratos temporários, e para falar sobre os cuidados que se deve ter na hora de se fazer esses contratos temporários, convidamos para uma entrevista o especialista em Recursos Humanos Wellington Marques da empresa Captura RH.
“Existe uma lei que rege na locação de mão de obra temporária ( Lei 6019/ 74)”
B.B: Como funciona e quais os cuidados que os empresários devem ter na hora de fazer um contrato temporário?
W.M: Primeiro quero agradecer ao convite para divulgar este assunto tão importante para a nossa comunidade, não só para nossa comunidade, mas para todas as regiões do país. Existe uma lei que rege na locação de mão de obra temporária ( Lei 6019/ 74) . Essa lei foi criada para amparar as empresas e o trabalhador na contratação de mão de obra temporária. Para realização desta forma de trabalho, é muito importante ressaltarmos que os empresários venham se conscientizar em trabalhar de uma forma legal de modo a evitar passivos trabalhistas, pois não podemos prever o que vai acontecer, e que se algum sinistro acontecer, o empresário fica sem o respaldo jurídico, e o trabalhador que presta o serviço fica sem o amparo legal para desempenhar suas funções.
B.B: Explique mais Sobre essa Lei?
W.M: A lei foi criada para regulamentar a locação de mão de obra temporária, onde as empresas precisam contratar profissionais por um período emergencial, principalmente no final de ano, o que é bom tanto para o trabalhador que executa o serviço e consegue uma oportunidade de trabalho tendo garantido todos os seus direitos trabalhistas, quanto para o empresário que se resguarda perante as leis trabalhistas, com recolhimento de INSS, FGTS, 13º salário, férias, enfim o que ambos tem de direito e dever. Por incrível que pareça, atualmente ainda ocorre situações de pessoas trabalhando na informalidade, para que isso não aconteça o empresário tem q se precaver, resguardando-se através das normas regulamentadoras da lei de trabalho temporário (ver Lei 6.019/74)
B.B: Esses contratos os próprios comerciantes podem fazer ou ele tem que procurar uma empresa especializada?
W.M: Funciona da seguinte forma, a empresa contratante pode sim fazer um contrato de mão de obra temporário, desde que ela esteja certificada para executar aquela atividade específica através de uma autorização emitida pelo Ministério do Trabalho segundo a Lei regulamentadora 6.019/74, vale ressaltar que em Goiás apenas 18 empresas tem essa autorização, e que esta autorização é emita para empresas que atendam os requisitos exigidos pela lei.
B.B: O senhor acredita que existe uma falta de informação aos empresários sobre este assunto?
W.M: Na grande maioria dos casos sim, esta faltando essa informação no comércio, o empresário precisa conhecer mais sobre esta lei. Este espaço aberto aqui por você, nos ajuda a informar o empresário, para ele se precaver, estando preparado para atender as leis trabalhistas.
B.B: A Associação Comercial e Industrial de Catalão e Câmara dos Dirigentes Lojistas ACIC/CDL é um órgão que detém um grande número de associados de empresas sobre sua responsabilidade. O senhor acha que essa entidade poderia estar prestando maiores esclarecimentos aos empresários?
W.M: Sim, com certeza a Associação Comercial é um órgão que trabalha veiculado as indústrias, ao comércio e as prestadoras de serviços. O ACIC/CDL tem que estar envolvido diretamente neste assunto, no intuito de orientar os empresários, como devem se comportar nestas questões, e todos os anos vem se contratando mão de obra temporária indevidamente, não atendendo a legislação trabalhista, e isso precisa ser acertado, não somente aqui na cidade de Catalão, mas em todo o nosso país.
B.B: Qual sua mensagem aos trabalhadores e empresários de Catalão?
W.M: A empresa Captura Recursos Humanos que é especialista nesta prestação de serviços, esta a disposição para qualquer esclarecimento sobre o assunto.
Nosso trabalho é Capturar as necessidades de recursos humanos de nossos clientes e supri-las com qualidade, profissionalismo, ética e acima de tudo foco no negócio do cliente.