A Diretoria do Foro da comarca de Goiânia realizará dois leilões online de veículos recuperáveis e de sucatas para reaproveitamento de peças ou inservíveis, destinadas à destruição e reciclagem. Os eventos começam no dia 27 de novembro e vão até 5 de dezembro de 2019, pelo portal www.teleselimaleiloes.com.br.
Os procedimentos licitatórios, na modalidade leilão do tipo maior lance, estão sendo coordenados pela Comissão Estadual de Alienação de Veículos e outros Objetos Apreendidos e Comissão Especial da Central de Leilão da Diretoria do Foro da comarca de Goiânia.
Objetos do leilão
As regras dos leilões estão dispostas em dois editais, que especificam as características de 116 veículos recuperáveis ou para reaproveitamento de peças ou destruição para reciclagem e, também, 239 sucatas e 346 motocicletas exclusivas para destruição. O edital nº 002/2019 é relacionado aos veículos que podem voltar à circulação e também às sucatas. E o edital nº 003/2019 é particular para as motocicletas para demolição.
Para o leilão dos veículos recuperáveis, poderão participar pessoas físicas e jurídicas, já as sucatas são destinadas apenas para jurídicas. Os interessados em oferecer lances devem se cadastrar no portal da empresa até 72 horas antes do dia 5 de dezembro. Além das fotografias no portal eletrônico, os bens poderão ser visitados nos seguintes endereços: Rua VI 2, Lote 7, Conjunto Vera Cruz I e Rodovia BR 153, KM 96, Setor Aeroporto, anexo ao posto Castelo Branco, galpão 3, Anápolis. Para tanto, é necessário prévio agendamento pelos telefones (62) 3924-9209 ou 9 9980-1892.
Os lances iniciaram-se no dia 27, às 10h30, para o leilão das motocicletas e, no mesmo dia 27, às 11 horas, para o leilão de veículos e sucatas. Neste último caso, poderá haver um segundo leilão somente se no primeiro não houver arrematantes. Entre os veículos recuperáveis, o menor lance inicial é de R$ 7,9 mil para um Fiat Palio e um Volkswagen Gol, e o maior lance inicial é para o Chevrolet Camaro, no valor de R$ 75 mil.
Das decisões
As autorizações judiciais para o leilão público foram determinadas pelo juiz Oscar de Oliveira Sá Neto, à época presidente da Comissão Estadual de Alienação de Veículos e outros Objetos Apreendidos. Nas decisões, o juiz justifica que “os veículos se encontram vinculados a processos administrativos/judiciais arquivados há muitos anos, permanecendo os bens expostos ao tempo sem que fossem reclamados por seus legítimos proprietários, armazenados sem qualquer cuidado diante da manifesta falta de estrutura local.”
Acrescenta, ainda: “A exposição às intempéries do tempo e o volume excessivo de veículos no depósito público, além de ser um problema de saúde pública, tem causado grande perda de valor econômico dos referidos bens, ensejando verdadeiro prejuízo ao erário estadual, aos possíveis proprietários e terceiros interessados.” Continua o magistrado: “Além disso, não há prejuízos de terceiros, pois o valor eventualmente auferido com a venda pública será depositado em conta-corrente judicial, onde renderá juros”. Consta da decisão que muitas das sucatas encontram-se sob cautela do Estado entre 20 e 35 anos.
As vistorias dos veículos objetos da alienação judicial e vendidos no leilão contaram com a avaliação da Delegacia de Repressão a Furto e Roubos de Veículos Automotores. Atualmente, a Comissão Estadual de Alienação é presidida pelo juiz Fernando de Mello Xavier. Também integram a respectiva comissão, o juiz Ricardo Silveira Dourado e três servidores: Thiago Borges Dutra de Castro, Mônica Cristina Felipe e Patrícia Montenegro Cabral.
Escrito por: Redação/TJGO