A plataforma Twitter Brasil foi condenada ao pagamento indenizatório no valor de R$ 20 mil a uma jornalista de Goiás, após descumprir uma decisão judicial e não apagar postagens com ofensas contra a profissional. As publicações, com informações caluniosas e de cunho ofensivo, partiam de um perfil falso na rede social chamado Goiás Século 21.
A decisão que condenou o Twitter Brasil partiu da juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara Cível de Goiânia, que converteu obrigação de fazer em perdas e danos e condenou a plataforma ao pagamento de R$ 20 mil por ter descumprido decisão judicial, e a pagar indenização de R$ 20 mil a jornalista e advogada goiana Isonilda Aparecida de Souza, que atuou em causa própria.
Consta que, em 2013, Isonilda foi alvo de ofensas na rede social em postagens feitas por um perfil fake, denominado @Goiasseculo21. Mesmo após decisão judicial, o Twitter não excluiu as postagens. A advogada e jornalista alega que atua em veículos de comunicação importantes do estado de Goiás e que, novembro de 2013, passou a ser alvo de mensagens “de cunho ofensivo, leviano e calunioso na referida rede social”.
As postagens, feitas pelo perfil fake, foram reproduzidas por outros perfis na rede, aliados ao fake, multiplicando o alcance de acessos na internet, o que contribuiu para a degradação de sua imagem pessoal e profissional, além de questionamentos sobre sua reputação. Uma ação cautelar de exibição de documentos chegou a ser proposta e foi determinada a quebra do sigilo dos dados do perfil fake. Porém, o provedor da rede Twitter teria se negado a cumprir as determinações judiciais. Apesar de afirmar que não se opunha ao fornecimento de dados, o Twitter teria interposto recursos e embargos. Seis meses após a propositura da ação cautelar, o perfil falso voltou a postar ofensas .
A decisão inicial determinou que o Twitter excluísse, imediatamente, das redes sociais as postagens. A rede social, no entanto, argumentou que todos os dados requeridos disponíveis do usuário já haviam sido fornecidos na ação cautelar e que “a responsabilidade é de quem pratica o ato lesivo, não da empresa que coloca a ferramenta ou serviço à disposição do público”.
EM DECISÃO QUE FAVORECEU JORNALISTA DE GOIÁS, JUÍZA ALEGOU QUE REDE SOCIAL NÃO ISENTA DE RESPONSABILIDADE CIVIL
Na sentença proferida, a juíza Simone Monteiro parece não ter concordado com os argumentos apresentados pelo Twitter. Ao analisar o caso, a magistrada disse a “empresa controladora em princípio não está isenta de responsabilidade civil”. Isso porque, segundo ela, uma vez ciente da ocorrência de publicação de cunho ofensivo, a rede social deve retirá-la do ar, sob pena de ser responsabilizada pelos danos causados àquele que sofreu afronta aos direitos da personalidade.
A juíza observou ainda que, segundo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o provedor de internet deve retirar informações lesivas a terceiros, independentemente da indicação precisa das páginas em que foram veiculadas as ofensas, as chamadas URL – Uniform Resource Locato. Por fim, a magistrado concluiu que a “inércia do Twitter Brasil em retirar o conteúdo ofensivo de sua plataforma por todos esses anos” são fatores suficientes para afetar a honra da autora, gerando, por si só, o dano moral.
Escrito por: Redação/Dia Online